Senado aprovou Estatuto da Segurança Privada: primeira versão proposta proíbe serviços orgânicos de segurança.
Via @portalr7 | O Senado aprovou nesta terça-feira (13) o Estatuto da segurança privada, que regulamenta a atuação das empresas no setor. Foram 14 anos de tramitação, desde a primeira versão da proposta, feita pelo ex-senador Marcelo Crivella em 2010.
O Estatuto da segurança privada traz importantes diretrizes para o setor, visando garantir a qualidade e eficiência dos serviços prestados. Além disso, ressalta a importância da segurança particular para a proteção dos cidadãos e do patrimônio, promovendo um ambiente mais seguro para todos.
Proposta de Ampliação da Segurança Privada
Dentro da primeira versão proposta, a segurança privada ganha destaque como um serviço essencial em diversos locais, como sedes de organizações, condomínios, escritórios e prédios, excluindo portarias, onde os serviços orgânicos de segurança são fundamentais. Os setores abrangidos pela segurança privada incluem vigilância patrimonial, segurança de eventos, transporte coletivo, unidades de conservação, monitoramento eletrônico, transporte de valores e escolta de bens.
Para a prestação desses serviços, é imprescindível obter autorização da Polícia Federal, que também tem a competência de autorizar o uso de armas em transporte coletivo. Contudo, a segurança norma aprovada proíbe a prestação de serviços de segurança privada por autônomos e cooperativas.
Além disso, o texto estabelece requisitos financeiros mínimos para as empresas do setor. Empresas de transporte de valores devem possuir um capital de giro de R$ 2 milhões, enquanto empresas de gerenciamento de risco precisam de R$ 200 mil e outras empresas devem dispor de R$ 500 mil, podendo ser reduzido para R$ 125 mil se não houver uso de armas. Escolas de formação devem ter um capital de R$ 200 mil e empresas de monitoramento eletrônico necessitam de R$ 100 mil. Empresas que oferecem mais de um serviço terão um capital adicional de R$ 100 mil por serviço.
As empresas terão um prazo de adaptação de dois a três anos, dependendo da natureza do serviço prestado, para se adequarem às novas regras. O texto aprovado também prevê sanções para infrações administrativas, como advertências, multas e cancelamento de autorização.
A tramitação do texto aprovado, o SCD 6/2016, um substitutivo da Câmara ao PLS 135/2010, passou por diversas etapas. O projeto original, de autoria do ex-senador Marcelo Crivella, foi aprovado pelo Senado em 2012. Na Câmara, em 2016, foi aprovado com regras mais abrangentes, incluindo a atuação de empresas de segurança, formação de profissionais, uso de armas e equipamentos controlados.
O substitutivo foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais em 2017, arquivado em 2022, desarquivado em 2023 e tramitou com urgência em 2024. A versão aprovada seguiu o relatório do senador Laércio Oliveira, que promoveu alterações redacionais e suprimiu mudanças da Câmara. Laércio ressaltou a importância da regulamentação para combater a clandestinidade no setor, que conta com 3,5 milhões de vigilantes, sendo apenas 500 mil formais.
Jéssica Gotlib
Fonte: @portalr7
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo