Decisão do STF: Número de funcionários ou porte da empresa não são critérios válidos para categoria econômica da unicidade sindical.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (29) que o número de funcionários ou o porte da empresa não são parâmetros válidos para a criação de sindicatos de micro e pequenas empresas.
Essa decisão reforça a importância dos sindicatos como entidades representativas dos trabalhadores, independentemente do tamanho da empresa em questão. Os sindicatos têm um papel fundamental na defesa dos direitos trabalhistas e na busca por melhores condições de trabalho para todos os profissionais, garantindo assim uma sociedade mais justa e igualitária.
Sindicatos e entidades representativas no Plenário do Supremo
No entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, acompanhado pela maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal, a Constituição estabelece como critério determinante a categoria econômica da empresa, e não o seu tamanho ou número de trabalhadores. Esse parâmetro busca garantir o princípio da unicidade sindical, ou seja, evitar que a mesma categoria econômica ou profissional seja representada por duas entidades sindicais diferentes, o que poderia gerar insegurança jurídica. Em seu voto, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, considerou que o princípio da unicidade sindical é passível de críticas, mas foi a opção feita pelo constituinte.
A interpretação constitucional por vezes precisa ser expansiva e criativa, mas ali a Constituição é taxativa, afirmou. O ministro Edson Fachin foi o único a divergir. Para ele, entidades que representam micro e pequenas empresas têm legitimidade sindical independente da categoria econômica em que está incluída.
Decisão do Supremo e a categoria econômica
A tese foi fixada em Recurso Extraordinário (RE) apresentado pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo (Simpi), e tem repercussão geral (Tema 488), ou seja, deve ser aplicada em casos semelhantes pelo país. Ao STF, o Simpi alegou que representa empresas do setor com até 50 empregados, mas decisões judiciais impediram o seu reconhecimento como sindicato. Sem isso, a entidade foi impedida de cobrar a contribuição sindical dos trabalhadores. Os valores foram pagos ao Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do Estado de São Paulo (Sindinstalação), que sustentou ser a entidade sindical responsável pelas micro e pequenas empresas do setor no estado. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal. RE 646.104.
Fonte: © Conjur
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