Casas de apostas esportivas regulamentadas precisam comprar e renovar endereço para até três marcas por empresa, com termos como domínio, bet.br, sites de apostas e esportivas, dentro de parceria do órgão Núcleo de Informação e Comportamento sob um olhar crítico.
Com a implementação da nova política de regulamentação de apostas esportivas no Brasil, os sites de apostas que atendem aos requisitos estabelecidos pela Autoridade Nacional de Controle de Aposta (Ancap) passarão a ser reconhecidos pelo domínio bet.br. Essa medida visa garantir a segurança e a transparência nas apostas esportivas no país, tornando mais fácil para os apostadores identificar e acessar sites de confiança.
A partir da data de implantação da nova política, nenhuma aposta será aceita em sites que não estejam registrados e operando sob o domínio bet.br. Isso significa que os sites de apostas que não se adequarem a essa nova exigência perderão sua licença para operar no Brasil. Além disso,
nenhuma informação de apoio ao apostador, como relatórios de jogo e histórico de apostas, será fornecida por sites que não estejam registrados no domínio bet.br. Isso também inclui a identificação de sinonimos de palavras proibidas em sites de apostas, como por exemplo, “aposta” ou “jogo”. O novo domínio visa garantir que todos os sites de apostas sejam transparentes e cumpram com as leis brasileiras.
Apostas: Nova Era de Regulamentação
O Ministério da Fazenda acaba de confirmar uma regra revolucionária para o setor de apostas no Brasil. Nos próximos meses, plataformas digitais precisarão adquirir e manter seus próprios domínios, com apoio de uma parceria entre o órgão e o Registro.br, bem como o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), responsáveis pela compra de URLs no país. Os sites que não estiverem de acordo com as regras em vigor no Brasil podem ser identificados como ilegais, afetando negativamente a reputação das empresas.
A Secretaria de Prêmios e Apostas está trabalhando arduamente para garantir que as casas de apostas estejam de acordo com as normas. Cada uma dessas plataformas terá direito a registrar até três endereços, o que também representa o número máximo de marcas que uma empresa pode ter no setor. A própria secretaria do Ministério da Fazenda examinará e aprovará cada solicitação, garantindo que apenas as plataformas legítimas sejam autorizadas a operar.
Agora, os sites de apostas legítimos podem ser facilmente identificados por meio de suas extensões de domínio, enquanto as plataformas irregulares não terão esse tipo de extensão, servindo como um alerta de que elas estão operando ilegalmente. Além disso, o domínio também servirá como uma forma de identificar sites falsos que possam ser utilizados para golpes. A regulamentação está em pleno andamento e prevê a entrada em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.
A partir de outubro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) começou a notificar operadoras para bloquearem o acesso às casas de apostas não autorizadas. Até agora, mais de 200 apostas foram autorizadas a funcionar no país, tendo concordado com as regras estabelecidas pela Lei 14.790/2023, incluindo o pagamento de uma taxa à União e garantias de transparência para funcionar. Além disso, as plataformas precisarão implementar mecanismos para evitar gastos exagerados do usuário.
As normas de registro dos domínios foram publicadas na Instrução Normativa (IN) SPA/MF nº 11/2024, assinada na segunda-feira (4). Essa nova regra visa criar um ambiente de confiança e transparência para os usuários de apostas, garantindo que apenas as plataformas legítimas operem no país.
A partir de agora, as apostas irregulares não mais podem existir no domínio, graças a uma parceria entre o órgão e o Registro.br, bem como o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), que cuidam da compra de URLs no Brasil. As apostas legítimas podem ser facilmente identificadas por meio de suas extensões de domínio, enquanto as plataformas irregulares não terão esse tipo de extensão, servindo como um alerta de que elas estão operando ilegalmente.
A regulamentação está em pleno andamento e prevê a entrada em vigor no dia 1º de janeiro de 2025. A partir de outubro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) começou a notificar operadoras para bloquearem o acesso às casas de apostas não autorizadas. Até agora, mais de 200 apostas foram autorizadas a funcionar no país, tendo concordado com as regras estabelecidas pela Lei 14.790/2023, incluindo o pagamento de uma taxa à União e garantias de transparência para funcionar.
A partir de agora, as plataformas digitais precisarão adquirir e manter seus próprios domínios. Os sites que não estiverem de acordo com as regras em vigor no Brasil podem ser identificados como ilegais, afetando negativamente a reputação das empresas. A Secretaria de Prêmios e Apostas está trabalhando arduamente para garantir que as casas de apostas estejam de acordo com as normas.
Fonte: @Tech Mundo
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