O STF rejeitou ação sobre Lei 5.478/1968 que trata de pensão alimentícia em sessão virtual.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (15/8) para rejeitar uma ação que questiona trechos da Lei 5.478/1968, que estabelece como facultativa a presença de advogado na audiência inicial da ação de alimentos. O caso será analisado no Plenário Virtual até esta sexta (16/8).
É fundamental ressaltar a importância do papel do advogado na defesa dos direitos dos cidadãos. A atuação do advogado é essencial para garantir o acesso à justiça e a devida representação legal nas questões jurídicas.
Decisão do Ministro Cristiano Zanin sobre a Necessidade de Advogado na Ação Alimentícia
Prevalece no julgamento o voto do ministro Cristiano Zanin, relator do caso. A norma em questão permite que uma pessoa solicite pensão alimentícia com ou sem advogado. Na última situação, o próprio juiz designa um profissional para auxiliar o requerente. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ressaltou que a Constituição considera o advogado indispensável e argumentou que a defesa técnica é crucial para garantir o contraditório e a ampla defesa. Segundo a entidade, não há benefício em acionar o Judiciário sem o acompanhamento de advogado. ‘Inexistem quaisquer ganhos do ponto de vista da celeridade ou da economicidade que justifiquem a exceção legal. Apenas é criada uma nova etapa processual, anterior à formalização do pedido, sem vantagens de qualquer natureza.’ A OAB defende que seja respeitada ‘a livre e espontânea vontade da parte em nomear seu procurador antes mesmo de exercer sua pretensão’.
Voto do Ministro Cristiano Zanin e Acompanhamento dos Ministros no Plenário Virtual
O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, rejeitou os pedidos da OAB e confirmou as regras da lei de 1968. Até o momento, ele foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, André Mendonça e Dias Toffoli. O ministro Edson Fachin discordou. Segundo o relator, o procedimento especial em discussão reflete a importância de garantir o acesso à Justiça e ‘a concretização do direito a alimentos‘. Zanin destacou que o STF tem reconhecido, em situações excepcionais, a possibilidade de dispensar o advogado em procedimentos especiais previstos em lei, com base no acesso à Justiça e na necessidade de agilidade em processos menos complexos. A OAB Nacional já questionou, por exemplo, a possibilidade de comparecer aos Juizados Especiais Cíveis sem a assistência de um advogado, em causas de valor inferior a 20 salários mínimos. Em 2003, ao analisar o caso (ADI 1.539), o Supremo decidiu que a legislação pode prever, de forma excepcional, situações em que a indicação de advogado é dispensável. O Conselho Federal da OAB também já contestou a possibilidade de atuação sem advogado nos Juizados Especiais Federais. Em 2006, o STF reiterou que isso é válido em processos cíveis. ‘A meu ver, a dispensabilidade do advogado nesse momento específico e inicial da ação de alimentos é uma medida de natureza cautelar que busca preservar a própria integridade do alimentando’, ressaltou Zanin. O magistrado ainda enfatizou que essa é uma etapa anterior à constituição da questão judicial, quando ainda ‘não se observam partes em conflito’.
Voto Divergente do Ministro Edson Fachin sobre a Importância do Advogado na Justiça
Edson Fachin discordou. Segundo ele, a Constituição atribuiu um papel especial à advocacia por considerá-la condição essencial da Justiça. ‘O advogado é indispensável à correta aplicação do direito e a defesa técnica é um direito de todo acusado, sendo indispensável e irrenunciável, conforme entendimento consolidado nesta Suprema Corte’, afirmou o ministro. Fachin reconheceu que há situações em que se admite a dispensa do advogado. Ele mencionou, por exemplo, a decisão em que o
Fonte: © Conjur
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