Discussão interrompida em novembro passado entre presidentes do STF sobre legalidade, uso de Taxas Referencial na correção de contas do Fundo Garantia.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, agendou para 12 de junho o reinício do julgamento acerca da validade do emprego da Taxa Referencial (TR) para ajuste das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Na próxima sessão, os ministros do STF poderão emitir seus veredictos finais, influenciando assim as futuras decisões relacionadas ao uso da TR no FGTS.
Discussão sobre o Julgamento do Índice de Correção das Contas do Fundo
A discussão acalorada sobre o índice de correção das contas do fundo foi retomada recentemente, após uma pausa estratégica solicitada pelo ministro Cristiano Zanin. O processo, que estava em espera, foi devolvido para julgamento no dia 25 de março, aguardando por uma decisão final. As sessões dedicadas a esse tema crucial têm sido intensas, com os presidentes do STF acompanhando de perto cada movimento.
Até o momento, o placar mostra uma clara tendência de 3 votos a 0 a favor de considerar inconstitucional o uso da Taxa Referencial (TR) para remunerar as contas dos trabalhadores. O relator, Luís Roberto Barroso, juntamente com os ministros André Mendonça e Nunes Marques, têm se posicionado firmemente nesse sentido, defendendo a legalidade e a justiça nas decisões tomadas.
Em paralelo, neste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma proposta ao STF visando impulsionar o andamento do julgamento. Essa iniciativa foi fruto de consultas a diversas entidades envolvidas, incluindo centrais sindicais, com o objetivo de garantir a correção adequada das contas do fundo, em conformidade com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.
A proposta em questão se aplica somente a novos depósitos realizados após a decisão do STF, não retroagindo a valores anteriores. A AGU propõe manter o cálculo atual, que inclui a correção com juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR, assegurando a legalidade e a transparência nas operações financeiras.
No entanto, caso o cálculo atual não atinja o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer mecanismos de compensação adequados. Com o IPCA acumulado nos últimos 12 meses em 3,69%, a necessidade de uma decisão justa e equilibrada torna-se ainda mais evidente.
O caso em análise teve início com uma ação movida pelo partido Solidariedade em 2014, questionando a eficácia da correção pela TR, que se mostra insuficiente diante da realidade econômica. O FGTS, criado em 1966, desempenha um papel fundamental como garantia financeira para os trabalhadores, sendo essencial para a estabilidade econômica e social.
Com novas leis em vigor e a necessidade de correções mais justas, a discussão em torno do julgamento do índice de correção das contas do fundo ganha cada vez mais relevância, refletindo a busca por uma solução equilibrada e transparente para todos os envolvidos. As decisões tomadas nas próximas sessões serão cruciais para o futuro do sistema e a garantia dos direitos dos trabalhadores.
Fonte: @ Agencia Brasil
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