STF formou maioria em recurso da acusação em julgamento virtual, confirmando tese de repercussão do Ministério Público em tribunal de segunda instância.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (2) a favor de que a Justiça pode anular uma absolvição em júri popular que tenha sido decidida de forma contrária às provas do processo, por motivos como compaixão ou clemência. Isso significa que, em casos em que a decisão do júri popular seja considerada injusta, a Justiça pode intervir e anular a absolvição.
Para a maioria dos ministros, a partir de recurso da acusação, um tribunal de segunda instância pode derrubar a absolvição e mandar fazer um novo júri nesses casos. Além disso, o tribunal também pode absolver o réu novamente, caso as provas sejam suficientes para comprovar sua inocência. A Corte adiou a definição de uma tese de repercussão geral, que vai servir de baliza para todo o Judiciário. A decisão final ainda não foi tomada, mas a tendência é que a Justiça tenha mais poder para rever decisões de júri popular.
Absolvição e Recurso: Entendendo o Caso
O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não definiu uma data para retomar o caso que discute a possibilidade de recurso contra a absolvição em casos de crimes dolosos contra a vida. A decisão foi tomada após uma votação que teve a maioria dos votos a favor da tese apresentada pelo ministro Edson Fachin, que foi acompanhado por outros seis ministros.
A posição de Fachin foi a que teve a maioria dos votos, enquanto o relator, Gilmar Mendes, ficou vencido. Gilmar votou pela impossibilidade de a Justiça anular a absolvição, exceto em casos de feminicídio em que os jurados tenham absolvido o réu com base em argumentos de ‘legítima defesa da honra’. Essa ressalva é importante, pois pode levar a uma anulação da absolvição em casos específicos.
O caso começou a ser analisado em 2020, quando o julgamento era feito em sessão virtual. Foi levado ao plenário físico por pedido de Alexandre de Moraes. A tese apresentada por Fachin é a seguinte: ‘É cabível recurso de apelação, nas hipóteses em que a decisão do tribunal do júri, amparado em quesito genérico, revelar-se manifestamente contrária à prova dos autos’.
A Soberania do Júri Popular
O júri popular, também conhecido como tribunal do júri, é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio. Ele é formado por jurados, que são cidadãos sorteados para participar do julgamento. A Constituição estabelece que as decisões do júri são soberanas, mas é possível apresentar recurso em situações específicas, como no caso de erro na aplicação da pena ou quando ficar comprovada alguma nulidade no processo.
O caso concreto analisado é de Minas Gerais. Conforme o processo, o tribunal do júri absolveu um homem acusado de homicídio mesmo reconhecendo a materialidade e a autoria do delito. A decisão foi tomada por ‘clemência’, já que a vítima teria sido responsável pelo homicídio do enteado do réu. O recurso contra a absolvição apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
O TJ-MG entendeu que, diante do princípio da soberania do júri popular, a anulação da decisão só é possível quando houver erro escandaloso e total discrepância. Essa decisão pode levar a uma absolvição, mas também pode ser objeto de recurso. A absolvição pode ser anulada se houver provas suficientes de que a decisão do júri foi manifestamente contrária à prova dos autos.
Repercussão do Caso
O caso tem repercussão nacional e pode afetar a forma como os tribunais do júri funcionam no Brasil. A decisão do STF pode estabelecer um precedente importante para casos futuros e pode influenciar a forma como os recursos são apresentados e julgados. A absolvição pode ser um direito fundamental, mas também pode ser objeto de recurso se houver provas suficientes de que a decisão do júri foi injusta.
Fonte: © Direto News
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