Cotas para PcD e jovens aprendizes criam distorção em empresas de transporte de valores, atividade de risco rigidamente regulamentada, com base de cálculo inadequada.
No Brasil, as empresas de transporte de valores enfrentam um grande desafio ao tentar cumprir as cotas estabelecidas para pessoas com deficiência (PcD) e jovens aprendizes. A forma de calcular essas cotas é complexa e pode levar a distorções, tornando difícil para as empresas atingirem os objetivos estabelecidos.
Essa situação é ainda mais complicada devido à falta de mão de obra qualificada disponível para preencher as vagas criadas pelas cotas. As empresas de transporte de valores precisam de funcionários capacitados para lidar com valores e realizar tarefas específicas, mas a falta de profissionais qualificados torna difícil preencher essas vagas. Além disso, as empresas que não cumprem as cotas estão sujeitas a multas, o que pode afetar negativamente a sua de obra e a sua capacidade de operar de forma eficiente. É preciso encontrar uma solução para esse problema.
Cotas e a Atividade de Risco no Transporte de Valores
As empresas de transporte de valores estão enfrentando um dilema em relação às cotas exigidas pela legislação trabalhista. A Federação Nacional das Empresas de Transporte de Valores (Fenaval) e a Associação Brasileira das Empresas de Transporte de Valores (ABTV) ajuizaram ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar se a atividade de risco rigidamente regulamentada permite relativizar as cotas exigidas.
O pedido é para que seja excluída da base de cálculo das cotas a função de vigilante armado, que exige curso de formação geral para o cargo e extensão em transporte de valores. No entanto, as entidades autoras das ações afirmam que há dois problemas fundamentais. O primeiro é a falta de pessoas com deficiência (PcD) habilitadas a trabalhar como vigilantes armados em carro-forte.
Um levantamento feito pela Associação Brasileira de Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Vigilantes (ABCFAV) com 30 escolas credenciadas indicou nenhuma procura de PcD pelo curso de formação para transporte de valores. Além disso, a Polícia Federal, responsável por credenciar as escolas de formação, atestou a impossibilidade de aprovação em disciplinas como Armamento e Tiro e Prevenção e Combate a Incêndios, devido ao intenso esforço físico e mental exigido pela função.
Cotas e a Mão de Obra Especializada
O segundo problema fundamental apontado pelas autoras das ações diz respeito à contratação de jovens aprendizes. A começar pelo fato de que não existe curso de formação para aprendiz de vigilante armado para trabalhar em carro-forte no setor de transporte de valores. Além disso, a janela de idade para a contratação é bastante curta, pois a Lei 14.967/2024 exige idade mínima de 21 anos para o exercício da atividade de vigilante, enquanto o limite para a figura do jovem aprendiz é de 24 anos.
As empresas de transporte de valores argumentam que a falta de mão de obra especializada e a impossibilidade de contratar jovens aprendizes tornam inviável o cumprimento das cotas exigidas pela legislação trabalhista. O relator das ações, ministro Gilmar Mendes, decidiu adotar o rito abreviado para julgamento, dispensando a análise do pedido liminar e levando o caso diretamente para a apreciação do Plenário.
Cotas e a Base de Cálculo
A questão em debate é se a atividade de risco rigidamente regulamentada permite relativizar as cotas exigidas pela legislação trabalhista. As empresas de transporte de valores argumentam que a função de vigilante armado deve ser excluída da base de cálculo das cotas, devido à falta de mão de obra especializada e à impossibilidade de contratar jovens aprendizes.
O STF deve decidir se a interpretação conforme a duas regras – o artigo 93 da Lei 8.213/1991 (cota para PcD) e o artigo 429, caput e parágrafo 1º, da CLT (cota para jovem aprendiz) – permite relativizar as cotas exigidas pela legislação trabalhista. A decisão do STF terá impacto significativo nas empresas de transporte de valores e na forma como elas cumprem as cotas exigidas pela legislação trabalhista.
Fonte: © Conjur
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