STF declara inconstitucional norma RN que exigia licenciamento para operadoras de celulares, evitando dupla fiscalização.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que uma regra do Rio Grande do Norte que pedia autorização para a colocação e a operação de torres de celular no estado era inconstitucional. A maioria dos ministros votou durante a avaliação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), na sessão virtual encerrada em 17/5.
Essa determinação impacta diretamente a instalação de antenas de celular e outras estruturas de telefonia móvel no território potiguar. A liberação desse requisito para as torres traz novas perspectivas para o setor de telecomunicações no estado, promovendo maior agilidade e eficiência na expansão das redes de comunicação. A decisão do STF representa um marco importante para a modernização da infraestrutura de telecomunicações no Rio Grande do Norte.
Torres de celular: Associação Nacional das Operadoras Celulares contesta normas do Rio Grande do Norte
A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) moveu ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar estadual 272/2004 e a Resolução 4/2006 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema-RN), alegando que tais normas impunham às empresas de telecomunicações uma dupla fiscalização. O relator, ministro Gilmar Mendes, identificou que o estado impôs uma nova obrigação às prestadoras de serviços de telecomunicações ao estabelecer critérios para a instalação de infraestrutura, invadindo a competência exclusiva da União para legislar sobre o assunto e interferindo diretamente nos contratos estabelecidos.
Mendes destacou que a imposição de novas obrigações às concessionárias de serviços de telecomunicações é proibida, mesmo que seja em prol da proteção da saúde, do meio ambiente ou dos consumidores, conforme jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal. Ele ressaltou que as restrições para a instalação de infraestruturas de serviços de telecomunicações já estão contempladas em normas federais, como a Lei 13.116/2015, que estabelece diretrizes para a implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações.
Na votação, os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin, juntamente com a ministra Cármen Lúcia, ficaram vencidos. Uma corrente divergente argumentou que estados e municípios têm o direito de complementar a legislação geral, especialmente no que diz respeito ao meio ambiente. A decisão foi baseada em informações da assessoria de imprensa do STF, referente à ADI 7.498. A discussão sobre as torres de celular e as antenas de celular continua sendo um tema relevante no cenário da telefonia móvel, destacando a importância das estruturas de telefonia no desenvolvimento das comunicações no país.
Fonte: © Conjur
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