Corte decide sobre porte de maconha para uso pessoal, diferenciando ilícito de infração administrativa, conforme art. 28 da lei de drogas.
Nesta terça-feira, 25, STF decidiu, por maioria de sete votos a quatro, que o porte de maconha para uso pessoal constitui um ilícito administrativo, e não penal. Isso significa que o uso de maconha deixará de ser considerado crime, embora continue a ser tratado como uma infração administrativa.
Essa decisão histórica traz um novo panorama para a legislação relacionada à cannabis no Brasil. A partir de agora, a posse de maconha para uso pessoal não acarretará mais em consequências penais, mas sim em medidas administrativas. A discussão sobre a legalização da maconha ganha ainda mais força, abrindo caminho para novas perspectivas e debates sobre o tema.
Decisão do STF sobre o uso de maconha
Na última semana, o ministro Dias Toffoli fez uma consideração importante em relação ao art. 28 da lei de drogas, afastando seus efeitos penais, o que gerou um marco histórico no julgamento do STF. A maioria dos ministros, incluindo Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber, concordaram com a descriminalização do uso de maconha. Por outro lado, ministros como André Mendonça, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Luiz Fux defenderam a manutenção do uso como um ilícito penal.
Descontingenciamento do Fundo Nacional Antidrogas
Além da decisão sobre a maconha, a Corte também decidiu pelo descontingenciamento do Fundo Nacional Antidrogas, com parte dos recursos destinados a campanhas educativas. Essas campanhas têm como objetivo informar a população, especialmente os jovens, sobre os malefícios do consumo de drogas, seguindo uma abordagem semelhante à adotada com o cigarro. A Corte também destacou que o consumo de drogas em locais públicos não é legal.
Quantidade de maconha para uso pessoal
Outro ponto relevante discutido foi a definição da quantidade que diferenciará o porte para uso pessoal do porte para tráfico. Essa definição será estabelecida em uma próxima sessão, com a proclamação final do julgamento. O ministro Luís Roberto Barroso sugeriu uma quantia provisória até que o legislativo estabeleça uma definição definitiva, visando evitar discriminações.
Posicionamento dos ministros sobre as quantidades de maconha
Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli reiterou seu voto pela descriminalização da maconha, enfatizando que nenhum usuário de drogas deve ser criminalizado. Ele criticou a fixação de quantidades como critério para a descriminalização, argumentando que isso não resolveria as injustiças, principalmente em contextos desfavorecidos.
Importância da quantificação na descriminalização
Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes defendeu a quantificação como um elemento crucial para evitar arbitrariedades e injustiças na apreensão de usuários de drogas. Ele apresentou um estudo abrangente que demonstrou a importância de estabelecer uma gramatura específica, com base em dados empíricos e científicos. A quantificação, segundo Moraes, é fundamental para garantir uma abordagem justa e não discriminatória em casos de apreensão de drogas.
Fonte: © Migalhas
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