O STF julga dois processos sobre tributação da receita recebida pela locação de bens, no direito à incidência do Pis.
O julgamento dos processos em debate no Plenário do Supremo Tribunal Federal voltou à pauta nesta quarta-feira (10/4), abordando a discussão sobre a incidência de Pis/Cofins na receita proveniente da locação de bens móveis e imóveis. A decisão sobre a incidência Pis/Cofins impacta diretamente diversos setores da economia e é aguardada com grande expectativa.
A tributação sobre Pis/Cofins é um tema complexo e de grande relevância para as empresas, uma vez que os impostos Pis/Cofins representam uma parcela significativa dos tributos pagos no país. A definição das contribuições Pis/Cofins sobre a locação de bens tem um impacto direto nas finanças das empresas, influenciando suas estratégias e projeções futuras.
Retomada do Julgamento no Supremo com o Voto de Cristiano Zanin
O Plenário do Supremo Tribunal Federal está prestes a retomar a análise de dois processos com grande relevância sobre a incidência Pis/Cofins. No Recurso Extraordinário 659.412, uma empresa de locação de contêineres e equipamentos de transporte questiona a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que reconheceu a tributação sobre Pis/Cofins. Em paralelo, no Recurso Extraordinário 599.658, a União contesta o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que excluiu o direito à incidência do Pis e da Cofins em receitas obtidas pela locação de um imóvel próprio.
No primeiro caso, o julgamento teve início em 2020 durante uma sessão virtual e já contava com cinco votos antes da retomada. Após um pedido de destaque do ministro Luiz Fux, o recurso foi transferido para o Plenário físico. A retomada está agendada para esta quinta-feira (11/4), com o voto do ministro Cristiano Zanin.
Posicionamentos e Teses em Debate no Plenário do STF
O relator da matéria, ministro Marco Aurélio (aposentado), votou pelo parcial provimento, defendendo que a tributação sobre Pis/Cofins só incidiria a partir da vigência das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 para bens móveis. Já o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, argumentando que não há impedimento legal para a incidência dos impostos sobre receitas de locação de bens imóveis.
Enquanto isso, o Recurso Extraordinário relatado pelo ministro Luiz Fux segue a mesma linha de discussão, com a previsão de que o Pis passe a incidir a partir da lei de 2022 e a Cofins, desde a edição da lei de 2003. O ministro destaca a importância de considerar a segurança jurídica e a evolução normativa ao longo do tempo para definir a tributação sobre Pis/Cofins.
Considerações Finais e Segurança Jurídica
Diante desses debates no Plenário do Supremo, torna-se evidente a complexidade que envolve a tributação sobre Pis/Cofins, especialmente no contexto da locação de bens móveis e imóveis. A necessidade de conciliar interpretações divergentes e garantir a segurança jurídica para as empresas envolvidas destaca a importância desse julgamento para o cenário tributário nacional.
À medida que o voto de Cristiano Zanin se junta às análises dos ministros, é fundamental acompanhar o desfecho desses processos que impactam diretamente as empresas e a arrecadação tributária no país. O Plenário do Supremo se torna, assim, um cenário crucial para a definição dos rumos da tributação sobre Pis/Cofins e sua aplicação às diferentes modalidades de receitas recebidas pelas organizações.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo