Não aplicável a valores passados: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, IPCA e TR.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero. Com a decisão, as contas deverão garantir correção real conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país.
A decisão do STF em relação ao FGTS é de extrema importância para milhões de trabalhadores que possuem saldo no Fundo de Garantia. A correção das contas do Fundo de acordo com o IPCA traz mais segurança e justiça aos trabalhadores, garantindo uma valorização real do saldo depositado ao longo do Tempo de Serviço.
FGTS: Novas Regras de Correção no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal trouxe mudanças significativas na forma como o FGTS é corrigido. A partir de agora, novos depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não terão a mesma correção aplicada retroativamente. A assessoria de imprensa do STF esclareceu que a nova forma de correção será implementada no saldo atual das contas a partir da publicação da ata de julgamento, prevista para os próximos dias.
De acordo com a deliberação dos ministros, o cálculo atual que inclui juros de 3% ao ano, a distribuição de lucros do fundo e a correção pela Taxa Referencial (TR) permanecerá em vigor, com a adição da correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para garantir a correção adequada. Caso o cálculo atual não atinja o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar a forma de compensação necessária. O índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%.
A proposta de cálculo foi apresentada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão responsável por representar o governo federal, após negociações com centrais sindicais durante o andamento do processo. O caso teve início em 2014, quando o partido Solidariedade protocolou uma ação questionando a correção do FGTS pela TR, que tem rendimento praticamente nulo, resultando em perdas para os correntistas em relação à inflação real.
Criado em 1966 como substituto da estabilidade no emprego, o FGTS funciona como uma espécie de poupança compulsória e proteção financeira em casos de desemprego. Em situações de dispensa sem justa causa, o empregado tem direito ao saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o montante. Desde o início do processo no STF, novas leis foram implementadas, resultando na correção das contas com juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo e correção pela TR, porém, a correção ainda não acompanhava a inflação.
Fonte: @ Agencia Brasil
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