O Supremo Tribunal Federal anulou lei e decreto paranaenses que disponibilizavam depósitos judiciais, incluindo precatórios em atraso, ao Poder Executivo estadual.
Na quarta-feira, 11, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o fim da aplicação de uma lei e de um decreto estaduais do Paraná. Essas medidas permitiam que o Poder Executivo estadual recebesse os depósitos judiciais referentes a processos judiciais tributários.
Os depósitos judiciais incluem recursos depositados por contribuintes em decorrência de decisões judiciais. Isso inclui a dívida ativa, que é o montante que o Estado precisa cobrar de contribuintes que não pagaram impostos. A decisão do STF afeta o modo como esses recursos são gerenciados no estado.
Plenário do Supremo anula lei e decreto do estado do Paraná
Os valores dos depósitos judiciais ficam sob a guarda de instituições financeiras, determinada pela Justiça, durante o curso de processos que discutem a cobrança de tributos estaduais, administrados pela Secretaria da Fazenda do Paraná. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionou a Lei estadual 13.436/2002 e o Decreto regulamentar 5.267/2002, que previam a transferência desses valores para as contas do tesouro estadual, independentemente de qualquer formalidade. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou essas leis inconstitucionais, por tratarem de Direito Processual e Financeiro, temas que só podem ser regulados por lei federal.
STF rejeita lei do Paraná em questão sobre depósitos judiciais
Em seu voto, o ministro relator da matéria, ministro Nunes Marques, explicou que antes da edição da Lei Complementar federal (LC) 151/2015, vários estados criaram leis para regulamentar a destinação de valores depositados judicial ou administrativamente para os cofres de governos estaduais. No entanto, estas leis foram questionadas e o STF julgou-as inconstitucionais. Embora a lei estadual esteja em vigor há 22 anos, o ministro ressaltou que o Paraná já se adequou às exigências da lei federal, que passou a permitir a utilização de até 70% dos depósitos judiciais e administrativos para pagar precatórios em atraso.
STF julga inconstitucional lei do Paraná sobre depósitos judiciais
No entanto, devem ser devolvidos aos depositantes os valores de depósitos judiciais antigos que tenham sido utilizados na vigência da lei considerada inconstitucional, nos casos em que o estado perdeu a ação. Os casos ainda em andamento deverão se adequar à atual legislação federal. Com informações da assessoria de imprensa do STF. (ADI) 2.647.
Fonte: © Conjur
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