STF concede medida liminar para que a Usina Hidrelétrica retire ações judiciais contra a Comunidade Indígena Tekoha Guasu Guavira em Guaíra (PR), incentivando a conciliação.
A decisão do Supremo Tribunal Federal de retomar as ações judiciais referentes à terra indígena Tekoha Guasu Guavira, localizada em Guaíra (PR), é um passo importante para a garantia dos direitos das comunidades locais. Agora, os processos que estavam paralisados poderão seguir seu curso normal, permitindo o avanço das discussões e a defesa dos interesses dos povos indígenas.
A demarcação de terras indígenas é uma questão fundamental para a preservação da cultura e da identidade dos povos originários. A retomada das ações judiciais relacionadas à terra indígena Tekoha Guasu Guavira representa um avanço significativo na luta pela regularização e proteção dos territórios tradicionais. É preciso garantir que os processos de demarcação de terras indígenas sejam conduzidos com transparência e respeito aos direitos das comunidades envolvidas.
Processo judicial sobre Terra Indígena
Como resultado, também foi revogada a parte da liminar que havia interrompido as decisões judiciais emitidas nesses processos. Ações envolvendo terras indígenas estavam paralisadas por determinação liminar. A decisão foi tomada pela maioria dos juízes no julgamento do referendo da medida liminar em uma ação civil original e seguiu a opinião do relator do caso, ministro Dias Toffoli.
Ele esclareceu que a ACO foi iniciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para solicitar reparação aos indígenas afetados por ações e omissões do Estado devido à construção e instalação da Usina Hidrelétrica de Itaipu Binacional.
Decisões judiciais e ação cível envolvendo Terras Indígenas
A liminar concedida em janeiro, por sua vez, foi solicitada pela Comunidade Indígena Avá-Guarani do Oeste do Paraná e, de acordo com o relator, ultrapassou o objeto da ação proposta pela PGR. Isso porque questionou processos na justiça que debatem ações possessórias ou demarcatórias relacionadas à TI Tekoha Guasu Guavira.
Ao analisar o caso, Toffoli levou em conta informações apresentadas ao processo pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA), pela Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná (Feap) e pela própria autora da ação.
Participação CNJ em processo de conciliação
O relator manteve em seu voto a parte da decisão liminar que determinava a participação da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na etapa de conciliação entre as comunidades indígenas e a Itaipu, em andamento na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia-Geral da União (CCAF/AGU).
O ministro acrescentou que a Advocacia-Geral da União deverá garantir a representação da comunidade Avá-Guarani do Oeste do Paraná no processo de conciliação em andamento na CCAF/AGU. Fachin e a ministra Cámen Lúcia votaram a favor do referendo integral da medida cautelar emitida em janeiro deste ano, ou seja, pela manutenção da liminar anterior.
Com informações da assessoria de imprensa do STF. ACO 3.555
Fonte: © Conjur
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