O Supremo julgará a questão pela competência, pois a concessionária não tem autoridade em instâncias-ordinárias para encampar decisões infraconstitucionais.
Despacho da ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, é o que determinou a análise do caso, que contou com a participação de 7 ministros, sendo um voto em desacordo com a decisão da maioria.
A decisão da Corte foi baseada em recurso da empresa que operava a Linha Amarela, que questionava a decisão do STJ, que havia admitido a possibilidade da encampação. Agora, o STF vai examinar se houve irregularidades na decisão do STJ e se a encampação da Linha Amarela foi ilegal. A companhia, que é a concessionária responsável pelo funcionamento da linha de ônibus, afirma que a decisão do STJ foi “ilegal e injusta” e que a encampação foi “um ato arbitrário”. A disputa envolve R$ 1,4 bilhão em valores referentes a contratos de concessão de serviços públicos. A Linha Amarela é uma das linhas de ônibus mais importantes do Rio de Janeiro, com mais de 250 mil passageiros diários.
Encampação da Linha Amarela e Competência do STF: Voto da Relatora
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a encampação da Linha Amarela no Rio de Janeiro, promovida pelo município, gerou controvérsias e divergências entre os ministros. A relatora, a ministra Rosa Weber, que anteriormente votou na linha divergente, foi acompanhada por ministros Nunes Marques e Edson Fachin, além da ministra Cármen Lúcia. No entanto, o voto divergente prevaleceu, com ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, além de outros, seguindo o caminho da divergência.
A controvérsia começa com o município do Rio de Janeiro promulgando a LC 213/19, que autoriza a encampação da Linha Amarela, via expressa que liga as zonas norte e oeste do Rio, sob concessão da concessionária Lamsa desde 1994. A concessionária ABCR – Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias contestou a lei, alegando violação de direitos constitucionais, como a ampla defesa e o devido processo legal, especialmente pela falta de indenização prévia. O TJ/RJ concedeu liminar favorável à ABCR, suspendendo os efeitos da encampação, mas posteriormente o STJ revogou essa liminar, autorizando o município a prosseguir com a encampação.
A ministra Rosa Weber destacou que a matéria não envolve diretamente questão constitucional, mas sim questões de interpretação de normas infraconstitucionais, como o contrato de concessão e a legislação aplicável. Ela enfatizou que, para o STF apreciar a reclamação, seria necessário que a causa de pedir estivesse ligada a uma questão constitucional direta, o que não ocorreu nesse caso. A ministra apontou que a questão central gira em torno da indenização à concessionária, uma questão a ser resolvida pelas instâncias ordinárias, sem envolver a competência do STF.
O STF é o Supremo Tribunal Federal, o mais alto tribunal do Brasil, responsável por julgar questões constitucionais e infraconstitucionais, em seu papel de guardião da Constituição. A competência do STF é fundamental para garantir a aplicação da lei e a defesa dos direitos individuais e coletivos.
A encampação da Linha Amarela é um exemplo de controvérsia que envolve uma concessionária e um município, e pode ter implicações para a interpretação da Constituição e da legislação infraconstitucional. A decisão do STF pode ter consequências para a concessionária e para o município, e pode afetar a forma como as questões de encampação e indenização são abordadas no futuro.
Em suma, a decisão do STF sobre a encampação da Linha Amarela é um exemplo de como o tribunal aborda questões complexas e controversas, e como a competência do STF é fundamental para garantir a aplicação da lei e a defesa dos direitos individuais e coletivos.
Fonte: © Migalhas
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