Colegiado considera que não há ligação entre tese da defesa – condução coercitiva ilegal – e condições do interrogatório.
A 2ª turma do STF decidiu por unanimidade rejeitar a solicitação de invalidação dos interrogatórios conduzidos pela Polícia Civil do Rio de Janeiro com o ex-cônsul alemão Uwe Herbert Hahn. Ele é acusado de assassinar o marido, o belga Walter Henri Maximilien Biot, em 2022, no apartamento que dividiam em Ipanema.
O ex-cônsul alemão é réu no caso e pediu que os interrogatórios fossem considerados nulos. Porém, o Supremo Tribunal Federal manteve a validade das declarações colhidas durante a investigação, entendendo que não houve violação de direitos fundamentais no processo. A decisão da 2ª turma do STF foi unânime, ratificando que os interrogatórios seguem válidos para o desenrolar do caso.
Defesa do diplomata alega violação de direitos no interrogatório
A defesa do cônsul alemão alegou que, dois dias após o fato, ele deu um depoimento ‘informal’ aos policiais em seu apartamento sem que fosse avisado do direito ao silêncio. Apontou também que, em interrogatório prestado na delegacia, não lhe foi facultada a presença de advogado nem de intérprete, o que violaria a ampla defesa e o devido processo legal.
Decisão do STF impacta conduções coercitivas para interrogatório
Argumentou que os interrogatórios seriam nulos, pois teriam afrontado a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADPFs 395 e 444. Na ocasião, o Plenário declarou a impossibilidade da condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório.
STF mantém decisão sobre condução coercitiva ilegal
Leia Mais Ministro do Supremo Tribunal Federal: Condução coercitiva para interrogatório é inconstitucional. STF entendeu que não há relação entre a tese de condução coercitiva ilegal e o modo como o interrogatório de Uwe Herbert Hahn, acusado da morte do marido, Walter Henri Maximillen, foi realizado.(Imagem: Reprodução/Redes Sociais) Sem relação Na sessão virtual finalizada em 22/3, a 2ª turma negou o recurso da defesa e manteve a decisão do relator, ministro Dias Toffoli.
Em seu voto, o ministro do STF destacou que não há relação entre os atos da polícia com o julgamento das ações trazidas para apoiar a tese, pois não houve condução coercitiva no caso. O relator lembrou que a reclamação só tem cabimento se houver relação exata entre o ato questionado e a decisão do Supremo Tribunal Federal que teria sido desrespeitada.
Entrevista no local do crime e garantias constitucionais
A seu ver, o pedido da defesa visa apenas suprimir a via recursal, o que não é admitido pela Corte. Informações oficiais O ministro Dias Toffoli ressaltou ainda que, segundo informações prestadas pela polícia, a entrevista no local do crime foi realizada com o consentimento do cônsul alemão.
Além disso, na ocasião, não houve qualquer confissão do investigado, pois, naquele momento, eram apuradas somente as circunstâncias da morte, e o cônsul ainda não era investigado. Em relação ao depoimento na delegacia, a polícia informou que o próprio cônsul optou por falar em inglês e que ele foi informado dos seus direitos e garantias constitucionais, entre eles o direito ao silêncio.
Processo: RCL 55.136 Veja o voto de Dias Toffoli. Informações: Supremo Tribunal Federal.
Fonte: © Migalhas
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