Ministro reavaliou decisão com base em dados do TSE sobre restrições técnicas para implementar medidas determinadas.
O juiz André Mendonça, do STF, restabeleceu norma do TSE que proíbe uma coalizão partidária de concorrer em eleições caso um dos partidos membros não tenha apresentado relatórios anuais. A cláusula da resolução TSE 23.609/19, acrescentada pela resolução 23.675/21, foi temporariamente suspensa no começo do mês pelo magistrado, responsável pelo julgamento da ADIn 7.620.
No segundo parágrafo, a decisão do ministro reforça a importância do cumprimento da regra estabelecida pelo TSE, que visa garantir a transparência e a responsabilidade financeira das agremiações políticas. O respeito às diretrizes eleitorais é fundamental para a manutenção da integridade do processo democrático no Brasil, promovendo a igualdade de condições entre os concorrentes e a confiança da população nas instituições políticas.
Decisão Liminar e Novas Informações do TSE
Ao reavaliar sua resolução provisória, o magistrado considerou os dados técnicos apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral, que destacaram as dificuldades operacionais para a implementação da norma sem comprometer o cronograma eleitoral de 2024. Os sistemas em questão tratam a união partidária como uma entidade única, o que inviabiliza a distinção dos votos de legenda recebidos pelos partidos federados suspensos. Nesse contexto, em que os dispositivos informáticos não possibilitam a identificação dos partidos dentro das federações, o relator julgou aconselhável que a resolução a ser emitida pelo Supremo Tribunal Federal tenha caráter definitivo.
Essa abordagem visa permitir que as significativas modificações propostas pelo TSE sejam realizadas com planejamento e segurança. Mendonça restabeleceu a diretriz do Tribunal Superior Eleitoral, visando a garantir a regularidade do processo eleitoral. A imagem ilustrativa mostra a importância desse desdobramento. O processo em questão é a ADIn 7.620. Para mais detalhes, consulte a totalidade da decisão.
Fonte: © Migalhas
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