O ministro Flávio Dino mandou retirar quatro livros jurídicos com conteúdo de direitos fundamentais, trabalho do consumidor, direito penal e discriminação contra a mulher.
Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal, ordenou a retirada de circulação de quatro livros de direito, publicados por duas editoras, por conterem conteúdo homofóbico e misógino, caracterizado como danos morais coletivos, devendo os autores e a editora responsável pagar R$ 150 mil como indenização por esses danos.
Os livros foram publicados pela editora ” e escritos pelos juristas ”. De acordo com a decisão do ministro Flávio Dino, esses livros continham defesas de atitudes homofóbicas e misóginas, que constituem ofensa aos direitos fundamentais das pessoas LGBT e femininas, violando o que o Supremo Tribunal Federal já havia definido como uma questão de direitos humanos e moralidade, que deve ser protegida e respeitada em todos os âmbitos da sociedade.
Homofobia e objeção feminina em obras jurídicas
Em uma decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu a reedição e venda de cinco livros de autores que classificavam a homossexualidade como anomalia e objetificavam as mulheres, desde que os trechos discriminatórios fossem retirados. O Ministério Público Federal (MPF) havia contestado o conteúdo das obras, mas o relator indicou que apenas quatro delas continham trechos incompatíveis com a Constituição.
A liberdade de expressão e os limites constitucionais
O magistrado explicou que, embora a Constituição garanta a liberdade de expressão e proíba a censura, a expressão do pensamento não pode se chocar com outros direitos fundamentais. O próprio texto constitucional traz limites explícitos à tal liberdade, como a proibição de disseminar ódio e violência. O relator citou uma decisão de 2003 do STF, que concluiu que a liberdade de expressão não alcança a intolerância racial e o estímulo à violência.
Contexto e violação de direitos
O MPF acionou a Justiça após alunos da Universidade Estadual de Londrina (UEL) identificarem o conteúdo homofóbico nas obras, que estavam disponíveis na biblioteca da instituição de ensino. As obras, que tratam de biodireito, direito penal, direito do consumidor, direito do trabalho e direito constitucional, contêm trechos com divagações de teor discriminatório, como a suposta existência de propagandas que manipulam crianças a se tornarem homossexuais. Outras passagens classificam a homossexualidade como uma anomalia sexual maléfica a ser combatida, e bissexuais são chamados de doentios. Há ainda a menção a uma suposta ‘máfia gay’ e à objeção feminina, com alegações de que as mulheres são escolhidas pelos homens para casar se forem menos afetas à promiscuidade.
Reedição e venda de livros
O STF permitiu a reedição e venda dos livros desde que os trechos discriminatórios fossem retirados. O relator destacou que o Brasil registrou 257 mortes violentas de pessoas LGBTQIA+ em 2023 e que o país é signatário da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Ele considerou que as obras contestadas pelo MPF não estão albergadas pelo manto da liberdade de expressão, pois violam o direito à igualdade e à dignidade humana e endossam a violência, o ódio e o preconceito contra grupos vulneráveis.
Fonte: © Conjur
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