Pedido de destaque de André Mendonça interrompe julgamento no STF sobre redação de impostos e normas fiscais, benefícios contestados e incentivo ao uso de defensivos agrícolas.
O Ministro André Mendonça chamou a atenção para um tema importante durante o julgamento do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal: a questão da redução de impostos para agrotóxicos. Esse assunto tem gerado debate e preocupação tanto por parte da sociedade quanto de especialistas da área ambiental.
O debate sobre a validade das normas que estabelecem a redução de impostos para agrotóxicos está diretamente ligado às questões relacionadas aos defensivos agrícolas. É essencial que haja uma discussão aprofundada sobre os impactos desses produtos na saúde humana e no meio ambiente. A transparência nas informações é fundamental para garantir a segurança e bem-estar de todos os envolvidos.
Contestação do PSOL à redução do cálculo do ICMS e alíquota zero do ISS para agrotóxicos
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contestou a redução do cálculo do ICMS e a alíquota zero do ISS para agrotóxicos, levando a análise do caso a ser reiniciada em uma sessão presencial, que ainda não possui data marcada. Antes do destaque, o julgamento estava sendo realizado de forma virtual e deveria ser encerrado nesta quarta-feira (3/4).
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo PSOL, alegando violações à seletividade tributária e à proteção do meio ambiente e da saúde humana. Um dos benefícios fiscais contestados envolve a redução de 60% da base de cálculo do ICMS em saídas interestaduais de determinados agrotóxicos.
Questionamento da alíquota zero de IPI para defensivos agrícolas
A ADI também questiona a alíquota zero de IPI para substâncias relacionadas a defensivos agrícolas. Antes do destaque, oito ministros já haviam emitido seus votos, divididos em três correntes de entendimentos distintos. O ministro Edson Fachin, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade das normas fiscais, sendo acompanhado por Cármen Lúcia.
Fachin também sugeriu a notificação de autoridades do governo federal para supervisionar, acompanhar e avaliar periodicamente a desoneração tributária do IPI. Ele ressaltou os riscos que os agrotóxicos apresentam para o meio ambiente e destacou a necessidade de benefícios fiscais voltados para práticas mais sustentáveis e benéficas para a sociedade em geral.
Ele argumentou que o estímulo ao uso de agrotóxicos, por meio de incentivos fiscais, vai de encontro ao direito constitucional a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Corrente divergente liderada por Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes inaugurou uma corrente divergente para validar as regras contestadas, sendo apoiado pelos ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Gilmar explicou que os custos do ICMS e do IPI são repassados naturalmente ao consumidor final e, portanto, a invalidação dos benefícios resultaria em um aumento nos preços dos alimentos.
Ele ressaltou a importância dos defensivos agrícolas no Brasil, indicando que sem o uso desses produtos, haveria uma queda de 50% na produção agrícola e uma necessidade de dobrar a área atualmente cultivada. Gilmar ainda destacou a regulação minuciosa da produção e comercialização de agrotóxicos no país.
Outro ponto levantado por Gilmar foi a demanda inelástica dos consumidores de defensivos agrícolas, que buscam utilizar a menor quantidade possível desses produtos para obter o maior lucro. Ele argumentou que a concessão de benefícios fiscais não influenciaria diretamente no uso dessas substâncias.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo