Processo na pauta de quarta-feira: contrato de trabalho, reforma, trabalhador em situação de fragilidade e vulnerabilidade social, mercado informal, remunerações abaixo do salário mínimo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a analisar novamente a validade do trabalho intermitente, incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. A discussão sobre a constitucionalidade desse trabalho intermitente está agendada para a sessão de hoje, que terá início às 14h.
Essa modalidade de trabalho intermitente tem gerado debates acalorados sobre os direitos dos trabalhadores e a flexibilidade dos empregadores. A análise do STF sobre o contrato de trabalho intermitente pode trazer importantes reflexões sobre o futuro das relações de emprego no país.
Discussão sobre o Trabalho Intermitente no Supremo Tribunal Federal
Em 2020, o julgamento sobre a validade do trabalho intermitente foi interrompido com um placar de 2 votos a 1 a favor das regras. O relator do caso, ministro Edson Fachin, argumentou que esse modelo de contrato é inconstitucional, pois coloca o trabalhador em uma posição de fragilidade e vulnerabilidade social devido à imprevisibilidade. Por outro lado, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes defenderam a constitucionalidade das regras, destacando que visam reduzir a informalidade no mercado de trabalho.
Ainda faltam os votos de oito ministros para a decisão final. De acordo com a reforma trabalhista, o trabalhador intermitente é remunerado por horas ou dias trabalhados, recebendo férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e décimo terceiro salário de forma proporcional ao tempo de serviço. O valor da hora de trabalho é estabelecido no contrato e não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que desempenham a mesma função.
O empregado deve ser convocado com pelo menos três dias de antecedência e, durante os períodos de inatividade, tem a possibilidade de prestar serviços a outras empresas. No entanto, a legalidade do trabalho intermitente foi questionada por diversas entidades, incluindo a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, que alegam que esse modelo favorece a precarização do emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de dificultar a organização coletiva dos trabalhadores.
Além da discussão sobre o trabalho intermitente, o Supremo Tribunal Federal também deve analisar a validade do decreto que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho, que proíbe demissões sem justa causa. Esse decreto está suspenso desde 1996, quando o presidente Fernando Henrique Cardoso revogou a adesão do país à convenção, logo após a aprovação pelo Congresso Nacional. A corte também deve iniciar as sustentações orais de uma ação em que a Procuradoria-Geral da República busca reconhecer a omissão do Congresso em regulamentar a proteção dos trabalhadores urbanos e rurais diante da automação.
Fonte: @ Agencia Brasil
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