A reparação dos danos morais coletivos deve ser suficiente para punir e inibir injustas lesões, como discurso de ódio, em ações civis públicas.
A indenização por danos morais coletivos é uma medida necessária para responsabilizar os infratores que causam prejuízos à coletividade, garantindo a reparação adequada diante dos danos causados. O valor da indenização por danos morais coletivos deve ser estipulado levando em consideração a extensão do dano, a conduta do infrator e a necessidade de prevenir novas violações.
Em casos de violação de direitos coletivos, a compensação por danos morais também se faz imprescindível para restabelecer a dignidade dos prejudicados e punir os responsáveis. Além da reparação por danos morais, é importante que medidas eficazes sejam tomadas para evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer no futuro.
STJ aumenta em 1000% indenização por danos morais coletivos
O texto publicado pelo advogado estimulou o discurso de ódio contra populações indígenas, levando a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a aumentar em dez vezes o valor da indenização por danos morais coletivos a ser paga. A punição inicial, fixada em R$ 5 mil, foi majorada para R$ 50 mil. No artigo, o articulista descreveu os indígenas locais de maneira pejorativa, utilizando termos como ‘bugrada’, ‘vândalos’, ‘assaltantes’, ‘ladrões’, ‘malandros e vadios’, além de defender o fim de costumes que considerava retrógrados.
O advogado foi alvo de uma ação civil pública pelo Ministério Público Federal e condenado, em primeira instância, a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais coletivos, valor que foi aumentado para R$ 5 mil pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. No entanto, o STJ considerou esse montante irrisório, tendo em vista a gravidade das ofensas proferidas no texto.
A reprovabilidade do discurso de ódio contra indígenas
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso ajuizado pelo MPF, destacou que o artigo continha opiniões preconceituosas e intolerantes em relação à população indígena, incentivando o discurso de ódio e a segregação social no Mato Grosso do Sul. A divulgação do conteúdo na internet ampliou o alcance das ofensas, atingindo a dignidade da pessoa humana e grupos minoritários.
Para a ministra, a indenização de R$ 5 mil não era razoável, pois se mostrava insuficiente para desencorajar condutas futuras e reparar indiretamente a sociedade. O valor foi considerado irrisório diante da gravidade do discurso. A decisão da 3ª Turma do STJ foi unânime, ressaltando a importância de punir e reparar danos morais coletivos causados por discursos de ódio.
A importância da reparação por danos morais coletivos
O caso evidencia a relevância de reparar e punir adequadamente atos que ofendam a dignidade da pessoa humana e incentivem o discurso de ódio. As instâncias judiciais devem garantir que valores proporcionais à gravidade da conduta sejam aplicados, a fim de desestimular condutas semelhantes e reparar os danos causados à coletividade. A justiça deve ser feita para promover a inclusão e o respeito às diferenças em uma sociedade plural e democrática.
Fonte: © Conjur
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