3ª Turma do STJ decide sobre ordem judicial de derrubada de conteúdo ilícito na internet, sob jurisdição brasileira, de acordo com a lei brasileira.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça iniciou uma discussão importante sobre a abrangência das ordens judiciais de remoção de conteúdo considerado ilícito no Brasil, questionando se o Google deve cumprir essas ordens para usuários de outros países além do Brasil.
Essa decisão pode ter um impacto significativo na forma como o Google e outras plataformas de mídia, como o YouTube, lidam com conteúdo considerado ilegal em diferentes jurisdições. Se a justiça decidir que a ordem deve ser cumprida globalmente, isso pode levar a uma maior cooperação internacional em questões de justiça e regulamentação de conteúdo online. A transparência e a responsabilidade serão fundamentais nesse processo.
Decisão Judicial e a Internet: O Caso do Google e o YouTube
Um vídeo falso que mostrava empregados de uma empresa de alimentos lidando com uma infestação de ratos em seus produtos foi removido do YouTube no Brasil, mas continuou disponível em outros países. O conteúdo foi considerado falso e foi alvo de uma ordem de retirada junto ao Google. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu ampliar a eficácia da decisão para toda a internet, considerando que a realidade virtual não pode ser limitada por fronteiras territoriais.
O Google levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para argumentar que a decisão extrapola a lei federal brasileira e pode violar a soberania de países estrangeiros. No entanto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, votou para manter a posição do TJ-SP. Ela argumentou que decisões judiciais de cortes de outros países mostram uma tendência em resolver controvérsias que não se limitam aos conceitos tradicionais de território.
A Jurisdição Brasileira e a Internet
A ministra Nancy Andrighi também citou o artigo 11 do Marco Civil da Internet, que estabelece que a aplicação da lei brasileira depende apenas de que os dados sejam coletados no território nacional. No caso em questão, há indicações de que o vídeo difamatório continua acessível a usuários do YouTube em outros países, o que sugere que a ordem de indisponibilidade apenas no Brasil foi insuficiente.
A relatora considerou irrazoável a argumentação de que não cabe ao Judiciário limitar o acesso de internautas estrangeiros a conteúdo considerado infrator segundo o ordenamento do país. Ela argumentou que é política do YouTube agir voluntariamente até em casos em que a ordem não é direcionada. Portanto, se a ordem de indisponibilidade de conteúdo é fundamentada em leis brasileiras, sua efetivação para além das fronteiras é um efeito natural, diante do caráter global que permeia o uso da internet.
A Soberania Estrangeira e a Internet
A ministra Nancy Andrighi também argumentou que não há ofensa à soberania estrangeira na efetivação de forma global de uma ordem judicial civil específica. ‘Se o serviço é global, também poderá ser mundial o alcance da ordem judicial específica de indisponibilidade do conteúdo infrator’, disse ela. ‘Inexiste ofensa, em tese, à soberania estrangeira na efetivação de forma global de uma ordem judicial civil específica’. O caso agora aguarda o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que pediu vista para melhor análise.
Fonte: © Conjur
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