A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o testamento particular tem validade ao respeitar formalidades legais e garantir segurança jurídica.
De acordo com informações do @portalmigalhas, a 3ª turma do STJ, de forma unânime, decidiu que o testamento particular pode ser assinado tanto pela testadora quanto pelas testemunhas em momentos e locais distintos.
Essa decisão reafirma a importância da disposição testamentária, permitindo que a última vontade do testador seja respeitada, mesmo que as assinaturas não ocorram simultaneamente. O testamento é um documento essencial para garantir que os desejos do falecido sejam cumpridos. É fundamental que todos os envolvidos estejam cientes das normas que regem essa prática.
Equilíbrio entre Formalidade e Vontade
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, enfatizou a importância de encontrar um equilíbrio entre a formalidade exigida pela legislação e a flexibilidade necessária para garantir o cumprimento das últimas vontades do testador. Ao emitir seu voto, o ministro destacou que a validade do testamento particular deve ser analisada de acordo com os requisitos estabelecidos no art. 104 do Código Civil. No que diz respeito aos testamentos particulares, ele esclareceu que a legislação exige que a forma de celebração siga as disposições contidas no art. 1.786 e seguintes do mesmo código, que estipulam que o testamento deve ser lido na presença de três testemunhas.
Prevenção de Fraudes e Segurança Jurídica
Bellizze ressaltou que essa medida tem como objetivo prevenir fraudes, pressões indevidas, substituições e alterações nas disposições de última vontade, garantindo, assim, uma maior segurança jurídica ao ato do testamento. No entanto, ele também enfatizou que as formalidades legais não devem ser interpretadas de maneira tão rígida a ponto de comprometer a efetivação da vontade expressa pelo testador. Nesse contexto, lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem adotado uma postura que visa a superação de vícios meramente formais, desde que não afetem a essência e a autenticidade das disposições testamentárias.
Capacidade e Autenticidade do Testamento
Bellizze concluiu que estava comprovado que a testadora estava plenamente consciente e capaz no momento da assinatura do documento, não havendo dúvidas quanto à sua capacidade mental ou à espontaneidade do ato. A única questão contestada era que as assinaturas da testadora e das testemunhas ocorreram em momentos distintos, o que, segundo a jurisprudência do STJ, não é suficiente para invalidar o testamento. Com base nessa interpretação, o ministro votou para que o juízo de primeira instância prossiga com a análise das demais formalidades do testamento.
Processo: REsp 2.033.581
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/414537/stj-autor-e-testemunhas-podem-assinar-testamento-em-ocasioes-diversas
Fonte: © Direto News
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