Defesa alegou imparcialidade da magistrada; 6ª turma do SJT determinou renovação do ato processual com novo juiz para proferir sentença.
De forma unânime, a 6ª Turma do STJ identificou a parcialidade da juíza na condução do processo que resultou na condenação do réu por extorsão mediante sequestro, indicando um novo juiz para emitir a sentença. De acordo com o grupo, a juíza adotou uma postura excessivamente ativa, influenciando as respostas das testemunhas.
Em virtude do comportamento da juíza, a decisão foi revertida, e um novo magistrado será responsável por conduzir o desfecho do caso. A atuação da juíza foi considerada inadequada, levando à necessidade de uma nova análise do processo para garantir a imparcialidade na condução do julgamento.
STJ valida julgamento feito por juíza antes declarada suspeita
No desdobramento do caso, o réu recebeu a sentença de 15 anos de reclusão em regime fechado e a obrigação de pagar 360 dias-multa por extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP) na primeira instância, mesmo com a defesa alegando parcialidade da juíza. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) sustentou a condenação, excluindo apenas a multa.
STJ: Recursos especiais e extraordinários inadmitidos
Recursos especial e extraordinário foram apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, não foram admitidos. Diante disso, a defesa interpôs um habeas corpus no STJ, que reconheceu a anulação da audiência de instrução e ordenou a repetição do ato processual.
STJ: Novo questionamento sobre a parcialidade da magistrada
Após a segunda audiência, a defesa levantou novamente a questão da parcialidade da juíza, alegando que ela teria influenciado respostas das testemunhas e adotado comportamentos arbitrários. O relator, ministro Sebastião Reis Junior, rejeitou as alegações em decisão monocrática, posteriormente confirmada pelo colegiado em agravo regimental, com o voto vencido do ministro Rogerio Schietti.
STJ: Determinação de nova audiência devido à suspeição da juíza
O STJ ordenou a realização de uma nova audiência após reconhecer a suspeição da magistrada que conduziu o processo.
Proatividade reconhecida: Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes
A 6ª turma alterou seu entendimento ao analisar os embargos de declaração da defesa, acolhendo o recurso com efeitos infringentes.
Efeitos infringentes: Importância da imparcialidade na condução do processo
O relator do acórdão ressaltou a postura excessivamente proativa da juíza ao sugerir respostas durante os interrogatórios, o que foi interpretado como uma quebra da imparcialidade necessária de um julgador. A turma concluiu que a magistrada assumiu um papel indevido durante a instrução, influenciando a coleta de provas de uma maneira que poderia prejudicar a defesa.
O ministro enfatizou que a imparcialidade é essencial para o Estado Democrático de Direito e que qualquer comportamento que sugira favorecimento compromete a integridade do julgamento. Assim, a 6ª Turma decidiu pela designação de um novo juiz para conduzir o processo a partir da fase de requerimento de diligências, garantindo a imparcialidade necessária. Processo: HC 763.021 Veja o acórdão.
Fonte: © Migalhas
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