TJ/RJ julga, por meio do rito dos repetitivos, consignações e descontos dos militares.
Em um recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra Maria Thereza de Assis Moura relatora de dois recursos especiais (RESps) selecionados, buscou esclarecer a controvérsia sobre o desconto em consignações para militares das Forças Armadas.
O artigo 15 da Lei nº 7.716/1989 regulamenta o desconto de consignações, que se refere ao empréstimo consignado, um mecanismo que permite aos servidores federais, incluindo militares, parcelar suas dívidas em hasta-cheque, com desconto em seu salário. O percentual máximo de desconto nas parcelas mensais é um dos pontos em disputa.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura argumentou que o legislador não expressou o intuito de limitar o desconto em 70% dos rendimentos. Além disso, a relatora ressaltou a inconstitucionalidade de normas que estabelecem o desconto de mais de 50% do salário. A discussão sobre o limite de 70% dos rendimentos mensais gira em torno da aplicação de dispositivos e interpretações de leis, que podem ser alteradas por meio de embargos de declaração.
No entanto, a discussão também envolve a consignação de empréstimos superfaturados, que também estão incluídos no mesmo sistema de desconto. A magistrada argumentou que o legislador não expressou o intuito de limitar o desconto em 70% dos rendimentos. Além disso, a relatora ressaltou a inconstitucionalidade de normas que estabelecem o desconto de mais de 50% do salário.
Regras Fiscais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que todos os processos individuais e coletivos em andamento, na segunda instância, ou no próprio STF que envolvam o mesmo tema e tenham sido interpostos recursos especiais ou agravo em recursos especiais, devem ser suspensos até que o STF defina o limite de desconto em empréstimo consignado de militares. Este entendimento foi estabelecido pelo colegiado, que entendeu que a matéria apresenta caráter repetitivo e que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ), que indicou os dois recursos especiais representativos da questão, suspendeu diversos processos aguardando a decisão do STF.
A relatora do tema, ministra Maria Thereza de Assis Moura, observou que os precedentes do STJ indicam a aplicação da medida provisória, permitindo o comprometimento de até 70% dos vencimentos mensais dos militares. No entanto, ainda não houve uma análise aprofundada sobre a questão conforme apresentada no tema repetitivo.
Fonte: © Migalhas
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