5ª Turma do STJ confirma decisão monocrática da ministra Daniela Teixeira, negando pedido da defesa após interrogatório no tribunal do júri.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ratificou a decisão monocrática da relatora, ministra Daniela Teixeira, que rejeitou a solicitação da defesa para declarar a nulidade do interrogatório de um dos réus condenados pelo homicídio do jornalista Valério Luiz, ocorrido em 2012, em Goiás.
Além disso, a ministra ressaltou que a nulidade do interrogatório não impactou a sentença final do processo, mantendo assim a condenação do réu. A defesa alegava que a suposta nulidade comprometia a imparcialidade do julgamento, porém a decisão do STJ foi clara em manter a validade do procedimento realizado durante o processo judicial.
Nulidade e Anulação: Decisões no Processo Após Interrogatório
Como desdobramento dos fatos, permanecem válidos os atos realizados no processo após o interrogatório, incluindo o julgamento que resultou na condenação dos réus, no ano de 2022. A Ministra Daniela Teixeira não identificou irregularidades na decisão do tribunal do júri. Quatro indivíduos foram acusados pelo Ministério Público de Goiás pelo homicídio de Valério Luiz, supostamente motivado pelas críticas que ele dirigia ao time de futebol Atlético Goianiense.
Em 2015, o réu Marcus Vinícius Xavier solicitou a revogação da prisão preventiva, pedido concedido após a audiência em que ele prestou depoimento. Em 2022, o júri condenou três dos quatro acusados. Posteriormente, em um Habeas Corpus, a defesa de Maurício Borges Sampaio argumentou a nulidade da audiência realizada em 2015 com Marcus Vinícius Xavier, alegando que o interrogatório foi conduzido sem a presença da defesa dos coacusados. Em março deste ano, a Ministra Daniela Teixeira chegou a acatar o pedido de anulação do interrogatório.
No entanto, após recurso do Ministério Público de Goiás, a relatora concluiu que a alegação de nulidade estava preclusa, pois a defesa deixou de levantar a questão no momento processual apropriado. Contra essa última decisão, os réus interpuseram um novo recurso. Em seu voto perante a 5ª Turma, a relatora destacou que a jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que mesmo a nulidade absoluta deve ser arguida no momento processual adequado, sob pena de preclusão temporal.
Daniela Teixeira observou que, na ata do julgamento no tribunal do júri, em 2022, não houve qualquer manifestação da defesa de Maurício Sampaio quanto a uma possível nulidade da audiência de 2015, na qual foram colhidos os depoimentos de Marcus Vinícius. ‘Isso implica reconhecer que a defesa não contestou a prova no momento oportuno, o que tornou a questão relativa à apresentação da prova preclusa, nos termos do artigo 571, inciso V, do Código de Processo Penal’, acrescentou.
Segundo a ministra, adotar um entendimento contrário à preclusão temporal resultaria na aceitação da chamada ‘nulidade de bolso’, prática rejeitada pelo direito processual penal. ‘De fato, mesmo diante da importância do direito fundamental discutido no processo penal, sua relevância deve ser equilibrada com outros princípios constitucionais, especialmente quando se trata de garantir a duração razoável do processo e a ampla proteção à vida, como é o caso em questão, que envolve um crime contra a vida’, concluiu a ministra.
Informações fornecidas pela assessoria de imprensa do STJ.
Fonte: © Conjur
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