Colegiado ressaltou a gravidade da disputa política, destacando o histórico de ameaças, mesmo sem provas diretas, como justificativa para remessa ao Júri, sob o princípio do in dubio pro societate.
O homicídio é um delito que atinge a vida de muitas pessoas, deixando sequelas para a família e a sociedade como um todo. A complexidade das provas é um fator que pode interpelar a justiça e levar a decisões conturbadas, como no caso de Campos Salles/CE.
Na decisão da 6ª turma do STJ, a pronúncia em um caso de homicídio foi mantida, tudo relacionado a disputas políticas, um contexto onde a violência pode tomar muitas formas. A existência de indícios suficientes é crucial para levar o caso ao Tribunal do Júri e garantir que a justiça seja feita. Nesse cenário, a morte de uma pessoa pode ser o resultado de um crime violento, e a sociedade espera que a justiça seja feita.
Homicídio e o Princípio em Dúvida: Uma Análise
A irmã da vítima de um crime violento, desenhado a partir de uma disputa política, detalhou em depoimento os fatos que levaram ao homicídio. A vítima e o acusado haviam uma rixa antiga, que começou em uma briga política, e a família da vítima teve que enviá-la para Brasília por segurança. No entanto, a vítima retornou à cidade, apesar das ameaças públicas e exibição de uma arma pelo acusado.
O crime foi cometido de surpresa, com a vítima sendo atingida na nuca, e o acusado ficou foragido por 28 dias antes de retornar à cidade. A depoente também afirmou que foi ameaçada pela mãe do acusado e que a disputa política gerou lesões, com a vítima registrando queixa.
Em um recurso, a defesa contestou a decisão, argumentando que as provas eram frágeis e baseadas em depoimentos de ‘ouvir dizer’. No entanto, o relator, ministro Rogerio Schietti, entendeu que, apesar da ausência de provas diretas contundentes, os elementos apresentados justificam a pronúncia.
O ministro ressaltou que um dos depoimentos trouxe relatos objetivos sobre o histórico de ameaças e conflitos políticos, o que reforça a acusação. Além disso, o princípio ‘in dubio pro societate’ deve ser aplicado, permitindo que o caso seja apreciado pelo Tribunal do Júri. Schietti enfatizou que a análise definitiva das provas cabe ao Júri, onde o Ministério Público terá a responsabilidade de apresentar evidências mais robustas para buscar uma condenação além de qualquer dúvida razoável.
A decisão do relator foi seguida por unanimidade pelo colegiado.
Fonte: © Migalhas
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