Presume-se a maternidade não biológica em união estável homoafetiva com inseminação artificial caseira, garantindo registro de nascimento e reprodução assistida no livre planejamento familiar.
A maternidade não biológica pode ser presumida em casos de inseminação artificial caseira realizada no contexto de uma união estável homoafetiva. Isso ocorre quando uma mulher, em um relacionamento estável com outra mulher, decide ter um filho por meio de inseminação artificial caseira, utilizando o sêmen de um doador anônimo ou conhecido.
Nesse cenário, a maternidade é compartilhada entre as duas mulheres, que se tornam mães do filho. A parentalidade é exercida de forma conjunta, com ambas as mulheres assumindo responsabilidades e direitos em relação ao filho. Além disso, a filiação do filho é estabelecida em relação às duas mães, independentemente da biologia. A ascendência do filho é, portanto, compartilhada entre as duas mulheres, que se tornam suas mães legais. A maternidade não biológica é um direito fundamental e deve ser respeitado e protegido pela sociedade e pelo Estado. A igualdade de direitos é essencial para a construção de uma sociedade justa e inclusiva.
Maternidade e Parentalidade: Um Direito Fundamental
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de dar um importante passo em direção à igualdade e à justiça, ao permitir que uma criança de dois anos tenha em seu registro de nascimento os nomes de duas mães. A decisão foi tomada após o Tribunal de Justiça de São Paulo ter negado o pedido de registro da dupla maternidade, alegando falta de previsão legal.
No entanto, a 3ª Turma do STJ entendeu que é possível aplicar o artigo 1.597 do Código Civil, que trata das hipóteses em que é possível presumir a maternidade do filho gerado na constância do casamento, às uniões estáveis hétero e homoafetivas. Isso com base na equiparação promovida pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a ADI 4.277 e a ADPF 132.
A relatora da matéria, ministra Nancy Andrighi, destacou que a inseminação artificial caseira é protegida pelo ordenamento jurídico, e que não há vedação ao registro de filho feito por inseminação caseira. Além disso, a ministra enfatizou que a interpretação à luz dos princípios que norteiam o livre planejamento familiar e o melhor interesse da criança indica que a inseminação artificial caseira é um direito fundamental.
Ascendência e Filiação: Direitos e Responsabilidades
A decisão do STJ é um importante passo em direção à igualdade e à justiça, pois reconhece a maternidade presumida em casos de inseminação artificial caseira. Isso significa que as duas mães da criança terão os mesmos direitos e responsabilidades em relação à filiação e à ascendência.
Além disso, a decisão do STJ também destaca a importância do planejamento familiar e do livre planejamento familiar. A inseminação artificial caseira é uma opção que muitas pessoas escolhem, e é importante que o ordenamento jurídico a proteja e a reconheça.
O Instituto Brasileiro do Direito de Família (IBDFAM) atuou como amicus curiae no caso, e destacou a importância da decisão do STJ para a igualdade e a justiça. A decisão é um importante passo em direção à igualdade e à justiça, e reconhece a maternidade presumida em casos de inseminação artificial caseira.
Reprodução Assistida e Registro de Nascimento
A decisão do STJ também destaca a importância do registro de nascimento e da reprodução assistida. A inseminação artificial caseira é uma opção que muitas pessoas escolhem, e é importante que o ordenamento jurídico a proteja e a reconheça.
Além disso, a decisão do STJ também destaca a importância da declaração, com firma reconhecida, da clínica em que o procedimento foi feito. No entanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que não há vedação ao registro de filho feito por inseminação caseira, e que a interpretação à luz dos princípios que norteiam o livre planejamento familiar e o melhor interesse da criança indica que a inseminação artificial caseira é protegida pelo ordenamento jurídico.
A decisão do STJ é um importante passo em direção à igualdade e à justiça, e reconhece a maternidade presumida em casos de inseminação artificial caseira. Isso significa que as duas mães da criança terão os mesmos direitos e responsabilidades em relação à filiação e à ascendência.
Fonte: © Conjur
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