Substituição da prisão preventiva de gestantes ou mães de crianças menores de 12 anos por prisão domiciliar é possível sem requisitos legais.
Para a substituição da prisão preventiva de gestantes ou mães de crianças menores de 12 anos por prisão domiciliar, nenhum requisito é legalmente exigido além da prova dessa condição.
É importante ressaltar que a detenção domiciliar pode ser uma alternativa mais adequada em casos específicos, garantindo a segurança e o bem-estar das detentas e de seus filhos. A prisão em casa pode proporcionar um ambiente mais acolhedor e propício ao desenvolvimento infantil, contribuindo para a ressocialização das mães após o cumprimento da pena.
Decisão de Substituição da Prisão Preventiva por Prisão Domiciliar
Uma mulher foi detida por supostamente cometer furto por meio de fraude eletrônica, participar de uma organização criminosa e realizar lavagem de dinheiro. O desembargador Jesuíno Rissato, convocado ao Superior Tribunal de Justiça, emitiu uma liminar ordenando a substituição da prisão preventiva da mulher, que é mãe de dois filhos menores de 12 anos, por prisão domiciliar. A decisão que determinou a prisão apontou indícios de que a mulher estaria envolvida na falsificação de documentos e auxiliando seu parceiro a calcular os lucros provenientes dos crimes cometidos pela suposta organização criminosa.
A justificativa para a prisão preventiva destacou que a mulher não seria adequada para a convivência social, os relatos dos acontecimentos evidenciaram sua ‘periculosidade’ e havia o receio de que ela interferisse na coleta de provas, seja intimidando as vítimas, ameaçando testemunhas ou destruindo evidências, caso fosse libertada. A defesa argumentou a falta de justificativa sólida para a prisão preventiva e solicitou a prisão domiciliar.
O advogado Bruno Ferullo Rita ressaltou que a mulher é mãe de dois filhos menores de 12 anos e que o pai das crianças está detido. Contudo, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou que ‘a condição de mãe de duas crianças não garante automaticamente a liberdade’. No entanto, no STJ, Rissato não encontrou ‘nenhuma exceção que justificasse negar a concessão da prisão domiciliar à acusada’. Clique aqui para acessar a decisão HC 937.002.
Decisão Judicial: Prisão Domiciliar em Substituição à Prisão Preventiva
Uma mulher foi presa sob alegações de envolvimento em furtos por meio de fraudes eletrônicas, participação em uma organização criminosa e prática de lavagem de dinheiro. O desembargador Jesuíno Rissato, convocado para o Superior Tribunal de Justiça, emitiu uma liminar determinando a substituição da prisão preventiva da acusada, que é mãe de dois filhos menores de 12 anos, por prisão domiciliar. A decisão que decretou a prisão destacou indícios de que a mulher estaria envolvida na falsificação de documentos e auxiliando seu companheiro a calcular os lucros obtidos com os crimes praticados pela suposta organização criminosa.
O motivo para a prisão preventiva salientou que a mulher não seria adequada para a convivência social, os relatos dos acontecimentos demonstraram sua ‘periculosidade’ e havia o temor de que ela atrapalhasse a coleta de provas, seja intimidando as vítimas, ameaçando testemunhas ou destruindo evidências, se permanecesse em liberdade. A defesa argumentou a ausência de justificativa consistente para a prisão preventiva e solicitou a prisão domiciliar.
O advogado Bruno Ferullo Rita explicou que a mulher é mãe de dois filhos menores de 12 anos e que o pai das crianças está detido. No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou que ‘a condição de mãe de duas crianças não garante automaticamente a liberdade’. No STJ, Rissato não identificou ‘qualquer exceção que impedisse a concessão da prisão domiciliar à ré’. Clique aqui para acessar a decisão HC 937.002.
Fonte: © Conjur
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