Cirurgia para remoção de tumor ósseo benigno no quadril é um procedimento cirúrgico que implica ressecção. O sistema de saúde exige documentos comprovativos.
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, decretou o bloqueio de R$ 72,7 mil do Governo do Estado para realizar a cirurgia de uma advogada com um tumor ósseo, benigno que me aflige. A cirurgia visa a retirada do tumor para evitar complicações futuras.
A advogada é assistida pela Defensoria Pública do Estado, que ingressou com uma ação contra o Poder Executivo, solicitando o bloqueio do valor para a realização da cirurgia. O processo tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública. O bloqueio é uma medida cautelar, que visa garantir a realização da cirurgia de imediato. Com o bloqueio, o Governo do Estado não poderá utilizar o valor em outras despesas. O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior determinou a realização da cirurgia o mais breve possível. O valor bloqueado é o mesmo necessário para a realização da cirurgia, garantindo assim que o procedimento seja efetuado sem problemas.
Tumores ósseos benignos: abordagem cirúrgica
A advogada, ator imediato da ação, protocolou uma petição junto ao juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior em 31 de outubro, solicitando a realização de um procedimento cirúrgico denominado ‘artrodese de medias/grandes articulações de membro inferior’, em decorrência de um tumor benigno em seu quadril. Segundo o documento, a paciente tentou obter a regulação do procedimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), porém foi informada que o tratamento somente seria autorizado para pessoas com tumores malignos. A advogada revelou que, na Central de Regulação, foi orientada a procurar um hospital particular para realizar o procedimento de ressecção de tumor ósseo com reconstrução por enxerto.
O magistrado determinou a realização do procedimento cirúrgico no hospital particular COT – Clínica Medicina Especializada LTDA em conjunto com o hospital H-Bento, com o orçamento de R$ 72,7 mil. A decisão determinou que a empresa agendasse e realizasse o procedimento cirúrgico de ressecção de tumor ósseo com reconstrução por enxerto, conforme descrito no orçamento e na indicação médica, no momento mais breve possível, conforme o fluxo da agenda médica hospitalar. Agamenon Alcântara Moreno Júnior já autorizou o pagamento da cirurgia assim que ela for realizada e comprovada por meio de documentos.
Fonte: © Direto News
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