Professora segunda colocada não foi liberada do cargo antigo em tempo hábil devido à regra prevista. Não pode ser penalizada pela demora da instituição.
Docente aprovada em concurso da UNEB – Universidade do Estado da Bahia, porém impossibilitada de assumir o cargo devido a alegações de acúmulo de funções, teve sua posição garantida por determinação da 4ª câmara Cível do TJ/BA. Saiba mais Docente acusada de acumular três cargos públicos é inocentada em Processo Administrativo Disciplinar. No episódio, a professora ficou em segunda colocada em uma seleção para docente substituta de filosofia na UNEB.
Na decisão, a professora corrobora sua idoneidade e competência para ocupar o cargo, afirmando seu comprometimento com a educação e o desenvolvimento dos estudantes. A docente demonstrou estar apta a exercer as suas funções de forma exemplar e ética, cumprindo com as responsabilidades inerentes ao cargo.
Professora é nomeada para vaga após desistência do primeiro colocado
Após a desistência do primeiro colocado, a docente foi nomeada, porém teve a posse negada com a alegação de suposto acúmulo de cargos que ultrapassariam 60 horas semanais. Em primeira instância, o juízo da 5ª vara da Fazenda Pública de Salvador/BA não concedeu liminar para a reserva da vaga. A professora, então, interpôs recurso contra essa decisão.
A profissional argumentou a ilegalidade da recusa, destacando não ter tido tempo hábil para se desligar do cargo anterior na UENP – Universidade Estadual do Norte do Paraná, devido ao recesso acadêmico e à falta de resposta da instituição paranaense.
Segundo a docente, o prazo de apenas 14 dias para a posse desrespeitou a regra prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Cíveis da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais (lei 6.677/94) de 30 dias.
Decisão judicial garante reserva de vaga para a professora
A professora aprovada em concurso recorreu da decisão de primeira instância que negou a liminar para a reserva da vaga. Em análise do caso, o tribunal concedeu liminarmente a reserva da vaga para garantir sua futura posse no cargo.
A relatora, desembargadora Heloísa Pinto de Freitas Graddi, enfatizou a injustiça de penalizar a docente pela demora no desligamento do cargo anterior, considerando que ela preenche todas as exigências para assumir a função em razão. Além disso, identificou perigo de a profissional perder a vaga para outro candidato.
Liminar concedida para reservar vaga à professora da educação
Ao final, a decisão concedeu a liminar para reservar a vaga à profissional da educação. O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada representa os interesses da professora no processo de número 8012624-87.2024.8.05.0001. Veja a decisão na íntegra.
Fonte: © Migalhas
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