Doação de imóvel após citação é fraude à execução, decide 1ª Câmara Cível.
A prática de burlar a execução é caracterizada pela fraude à execução quando um devedor realiza a transferência de bens, como imóveis, após ter sido citado no processo judicial. Esse tipo de manobra tenta prejudicar os credores e dificultar a cobrança de dívidas, o que é considerado ilegal perante a lei.
A transferência de bens de forma desonesta, com o objetivo de fraudar a execução, configura má-fé por parte do devedor, que busca se esquivar de suas responsabilidades financeiras. Essa atitude ilícita pode resultar na anulação da transferência e na responsabilização do devedor por seus atos.
Decisão da Câmara Cível reconhece fraude à execução em caso de cessão de direitos hereditários
A Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu a ocorrência de fraude à execução em um caso envolvendo a anulação de uma cessão de direitos hereditários entre irmãos. O credor buscava receber o pagamento de uma nota promissória no valor de R$ 250 mil desde 2019, mas sem sucesso até o momento.
Durante o andamento do processo de execução, foi descoberto que um dos devedores havia realizado a cessão de seus direitos hereditários em favor de seu irmão e sua cunhada. Diante dessa situação, o credor decidiu pleitear o reconhecimento da fraude à execução.
O juízo de primeira instância inicialmente negou o pedido, levando o credor a recorrer ao Tribunal de Justiça. O relator do caso, desembargador Héber Carlos de Oliveira, destacou que a cessão dos direitos hereditários foi feita após a citação do executado no processo de execução, o que levanta suspeitas de má-fé e manobra ilícita.
Argumentação do relator e decisão unânime
O desembargador ressaltou que a linha temporal dos acontecimentos indica claramente uma conduta voltada a prejudicar a satisfação da execução. A cessão de direitos hereditários realizada após a citação no processo e a comunicação do ato na ação de inventário foram vistos como uma tentativa de dificultar o recebimento do crédito pelo exequente.
‘Em tal contexto, ao contrário do que tenta fazer crer a parte agravada, não se vislumbra que a negociação foi realizada mediante boa-fé e confiança entre os irmãos’, resumiu o relator em sua argumentação. A decisão da Câmara Cível foi unânime em reconhecer a fraude à execução e anular a cessão de direitos hereditários.
O advogado Rafael Bispo da Rocha Filho representou o autor do processo. Para mais informações sobre a decisão, é possível acessar o processo de número 5193457-30.2023.8.09.0146 no site do Tribunal de Justiça de Goiás.
Fonte: © Conjur
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