Os estados devem observar as normas da Constituição Federal sobre legislação orçamentária, incluindo emendas parlamentares, como lei Orgânica da União, projeto de lei da Câmara Municipal e orçamentária local, e respeitar a Constituição Federal.
As emendas parlamentares não podem interferir no princípio da simetria entre os poderes que constam na Constituição Federal, e sim, devem ser inseridas dentro de emendas que foram aprovadas e que não ultrapassam o limite das atribuições de cada entidade, como os estados e municípios.
As emendas parlamentares têm um impacto diretamente positivo nas receitas dos estados e municípios, pois elas podem aumentar o percentual de royalties que esses entes recebem a partir dos royalties do petróleo e do gás natural. Além disso, elas também podem servir de base para a elaboração de dispositivos que promovam a transparência na aplicação dessas receitas, garantindo que elas sejam aplicadas de forma eficaz e eficiente.
Constitucionalidade de dispositivo da lei orgânica de Brejo da Madre de Deus é questionada
O prefeito de Brejo da Madre de Deus (PE) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra um dispositivo da lei orgânica da cidade, o que levou o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco a declarar a inconstitucionalidade do dispositivo em questão. Esta decisão foi resultado do julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo prefeito contra a Câmara Municipal, levantando questionamentos sobre a legitimidade do dispositivo em questão.
Limites às emendas: um paradoxo
O artigo 38-A da lei orgânica estabeleceu, em 2021, que as emendas individuais ao projeto da lei orçamentária local seriam aprovadas no limite de 3% da receita corrente líquida do exercício anterior. No entanto, na elaboração do orçamento da União, essas emendas estão limitadas a 2%, conforme prevê o §9º do artigo 166 da Constituição Federal. Antes da Emenda Constitucional 126/2022, o índice era ainda menor, de 1,2%. Este cenário levanta dúvidas sobre a coerência do dispositivo da lei orgânica em questão e sua conformidade com a Constituição Federal.
Uma clara violação da Constituição
O dispositivo da lei orgânica da cidade de Brejo da Madre de Deus nasceu com um vício de inconstitucionalidade, mesmo antes da alteração da Emenda Constitucional 126/2022. Além disso, mesmo após a alteração, o percentual permaneceu aquém do limite estabelecido pela lei municipal. Isto é um claro indicativo de que o dispositivo em questão viola a Constituição Federal e não está em conformidade com a legislação orgânica do município.
Um caso que vale a pena ser analisado
O caso em questão é um exemplo eloquente da importância de se analisar a conformidade de dispositivos legais com a Constituição Federal. A decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco é um passo importante em direção à garantia da constitucionalidade das leis e à prevenção de violações ao texto constitucional. Além disso, o caso destaca a necessidade de se estabelecer limites claros e justos para as emendas individuais ao projeto da lei orçamentária local, evitando assim a ocorrência de violações à Constituição Federal.
Fonte: © Conjur
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