O Órgão Especial do TJRJ aprovou o cancelamento das Súmulas 72 e 235, alterando leis sobre tortura e nomeação de curador especial.
Uma comissão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) analisou e aprovou a extinção de duas súmulas estabelecidas há anos. A decisão foi tomada em 11 de novembro de 2024, e implica a supressão das Súmulas 72 e 235.
Agora que essas súmulas foram canceladas, fica claro que as novas leis editadas não foram encontrados como a solução de alguns problemas jurídicos antigos. Com isso, a comunidade jurídica brasileira começa a refletir sobre a necessidade de uma revisão completa das leis em vigor no Brasil, tendo em vista a inclusão de novos dispositivos.
Leis: uma evolução constante
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) reconheceu que as súmulas do órgão foram superadas por novas leis, refletindo a evolução das normas jurídicas. A Súmula 72, por exemplo, havia estabelecido que o artigo 1º, parágrafo 7º, da Lei de Tortura não revogou o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei de Crimes Hediondos. Isso significa que a imposição de cumprimento integral da pena por crimes hediondos em regime fechado ainda era válida. Já a Súmula 235 tinha o seguinte enunciado: ‘Caberá ao juiz da Vara da Infância e Juventude a nomeação de curador especial, exercida pelo defensor público, a crianças e adolescentes, inclusive nos casos de acolhimento institucional ou familiar, nos moldes do disposto nos artigos 142, parágrafo único, e 148, parágrafo único, ‘f’, do Estatuto da Criança e do Adolescente c/c artigo 9º, inciso I, do CPC, garantido acesso aos autos respectivos’.
O relator do caso, desembargador Luiz Felipe Francisco, apontou que a edição da Lei 11.464/2007 superou a tese da Súmula 72. Isso porque a norma estabeleceu que as penas para os crimes hediondos seriam inicialmente, e não totalmente, cumpridas em regime inicial fechado. A alteração decorreu de decisão do Supremo Tribunal Federal. Não foram encontrados indícios de que a Súmula 72 tenha sido revogada de forma explícita. Já a Súmula 235 foi superada pela Lei 13.509/2017, destacou Francisco. Inspirada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a norma modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente para determinar que, ‘quando o procedimento de destituição de poder familiar for iniciado pelo Ministério Público, não haverá necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente’ (artigo 162, parágrafo 4º).
Lei e seus reflexos
Os reflexos das novas leis podem ser observados na nomeação de curador especial para crianças e adolescentes. A Lei 13.509/2017 estabeleceu que, em certos casos, não há necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente. Isso ocorre quando o procedimento de destituição de poder familiar for iniciado pelo Ministério Público. A decisão do Supremo Tribunal Federal teve um impacto significativo nas leis que regulamentam os crimes hediondos e a nomeação de curador especial. A evolução das leis reflete a necessidade de adaptação das normas jurídicas às mudanças sociais e políticas. A Lei 11.464/2007 e a Lei 13.509/2017 são exemplos de como as leis podem ser alteradas para refletir a evolução das normas jurídicas. O processo 0032362-16.2024.8.19.0000 é um exemplo de como as leis podem ser superadas por novas normas.
Fonte: © Conjur
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