Decisão judicial sem fundamentação é nula, devendo ser proferida nova sentença no mesmo rito de julgamento, garantindo ampla defesa e processo legal, sob pena de nulidade, com devido processo de expropriação no grau de primeiro, por juiz competente.
Na esfera jurídica, a justiça é considerada uma garantia constitucional e o dever de fundamentação da decisão judicial é fundamental para o exercício de tal direito, garantindo que as pessoas sejam julgadas com base em argumentos sólidos e transparentes. Em casos em que a fundamentação não é observada, a magistratura tem o poder de cassar a sentença e emitir uma nova, respeitando assim o princípio da justiça.
Em um recente caso, o desembargador João Batista Damasceno, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, exerceu o poder de cassar uma decisão de um juiz que negou uma liminar sem fundamentar a sentença. Com base na argumentação de que fundamentação é garantia constitucional, o desembargador reiterou a importância do dever de fundamentação na justiça, assegurando que a justiça deve ser exercida de forma transparente e justa. Essa atitude reforça a ideia de que a justiça deve ser um processo justo e transparente, respeitando os direitos de todas as partes envolvidas.
Justiça Restabelece Processo de Expropriação de Imóvel
O desembargador João Damasceno, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), restabeleceu um processo de expropriação de imóvel e anulou a sentença de primeiro grau que havia indeferido o pedido de tutela provisória de urgência, tendo em vista a falta de fundamentação. Conforme os autos, o autor da ação havia financiado o imóvel de uma incorporadora e buscava garantir a posse do bem, diante do risco de perder o imóvel. O juiz de primeiro grau havia negado o pedido sem justificar a decisão, o que gerou a decisão do desembargador que restabeleceu o processo, considerando que a falta de fundamentação violou o devido processo legal e o dever de julgar fundamentadamente.
O desembargador João Damasceno enfatizou a importância da fundamentação na justiça, destacando que é imprescindível para garantir a ampla defesa, pois possibilita às partes entender como o julgador interpretou e aplicou a lei ao caso concreto. Ele anulou a sentença de primeiro grau, considerando que não houve fundamentação suficiente para indeferir o pedido de tutela provisória de urgência, o que gerou uma violação ao devido processo legal. A decisão restabeleceu o processo de expropriação do imóvel, garantindo assim a justiça e o direito do autor à ampla defesa.
O advogado Rafael Rocha Filho, em nome do cliente, buscava garantir a posse do imóvel, que havia sido financiado por ele mesmo e estava em risco de perder. Com a decisão do desembargador, o processo foi restabelecido e o autor tem mais chances de garantir sua posse do imóvel, o que é fundamental para garantir a justiça e a segurança jurídica. Além disso, a decisão também enfatizou a importância de uma justiça fundamentada, onde cada decisão é baseada em argumentos e justificativas claras, o que é fundamental para garantir a justiça e a confiança no sistema jurídico.
Processo de Expropriação de Imóvel Restabelecido
A decisão do desembargador João Damasceno restabeleceu o processo de expropriação do imóvel, garantindo assim a justiça e o direito do autor à ampla defesa. O processo agora prossegue, com a expectativa de que seja possível garantir a posse do imóvel, o que é fundamental para garantir a justiça e a segurança jurídica. Além disso, a decisão também enfatizou a importância de uma justiça fundamentada, onde cada decisão é baseada em argumentos e justificativas claras, o que é fundamental para garantir a justiça e a confiança no sistema jurídico.
Fonte: © Conjur
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