Contraiu empréstimos com agiotas, confiando apenas em seu patrimônio e temendo maltratos às filhas.
Em uma decisão recente, a 9ª câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou a sentença de uma juíza de Direito, Elisa Leonesi Maluf, da 18ª vara Criminal da capital, condenando um homem por estelionato em relação à sua ex-companheira.
A condenação incluiu quatro anos de reclusão em regime inicial aberto, além de uma reparação mínima de R$ 116 mil. O estelionato desse caso envolveu a manipulação financeira da vítima, com consequências financeiras significativas. A medida foi tomada em resposta a um desvio de recursos financeiros, que levou a uma perda econômica para a vítima. A justiça foi feita e o homem deve agora responder por suas ações com a responsabilidade devida.
Táticas de Desvio: O Caso de Estelionato Sentimental
De acordo com o processo, o acusado, após estabelecer um vínculo emocional com sua namorada, explorou a vulnerabilidade emocional da vítima para pedir empréstimos supostamente necessários para pagar dívidas, alegando a ameaça de ação de agiotas. A vítima, engajada na relação, contraiu empréstimos que superaram R$ 100 mil e efetuou pagamentos de boletos vinculados à empresa do réu. Infelizmente, apenas meses depois, ao encerrar o relacionamento, descobriu que o ex-namorado tinha antecedentes criminais envolvendo desvio e falsificação de cheques. A Relatora do caso, Desembargadora Ana Lucia Fernandes Queiroga, enfatizou em seu voto que o chamado ‘estelionato sentimental’ ocorre quando o agente explora um relacionamento afetivo para obter vantagem patrimonial, explorando a fragilidade emocional do parceiro.
O estelionato sentimental se apresenta como uma ameaça, ao explorar a confiança e a vulnerabilidade emocional das vítimas, muitas vezes sacrificando o bem-estar emocional em troca de ganhos financeiros. A vítima, diante de uma falsa percepção da realidade, contraía empréstimos e dispunha de seu patrimônio pessoal, temendo que os supostos agiotas fizessem algo com o réu ou com suas filhas. Esta conduta descrita no artigo 171, ‘caput’, do Código Penal exige uma condenação, pois o réu, com a intenção de obter vantagem patrimonial, utilizou um relacionamento afetivo para explorar a vulnerabilidade emocional da vítima, resultando em um dano patrimonial considerável.
O TJ/SP manteve a condenação de um homem por estelionato sentimental contra sua ex-companheira, após a relatora do caso, desembargadora Ana Lucia Fernandes Queiroga, ressaltar que o chamado ‘estelionato sentimental’ ocorre quando o agente utiliza um relacionamento afetivo para obter vantagem patrimonial, explorando a fragilidade emocional do parceiro.
Fonte: © Migalhas
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