Órgão Especial do TJSP suspendeu votação para escolha de juíza devido a um agravo interno relacionado a aposentadoria de magistradas.
O Tribunal de Justiça de São Paulo teve a votação de escolha de uma juíza para ocupar uma vaga de desembargadora destinada exclusivamente para mulheres interrompida pelo Órgão Especial nesta quarta-feira (3/4). O TJ-SP havia aberto um concurso com base em resolução do CNJ que estabelece a regra de gênero para a seleção. O colegiado ainda vai julgar um agravo interno da ação, e a suspensão da votação permanece até lá.
A competição pela vaga de desembargadora exclusiva para mulheres no Tribunal de Justiça de São Paulo foi temporariamente interrompida pelo Órgão Especial. O TJ-SP havia iniciado um certame com base em resolução do CNJ que determina a regra de gênero para a escolha. O colegiado ainda vai analisar um agravo interno da ação para definir o desfecho da competição.
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Concurso Exclusivo para Mulheres no TJ-SP: Suspensão do Processo pelo Órgão Especial
De acordo com informações da Folha de S.Paulo, os membros do Órgão Especial decidiram suspender o processo devido à existência de um concurso exclusivo para mulheres, além da lista pelo critério de antiguidade. O desembargador Roberto Solimene ressaltou que duas juízas já estão presentes na lista geral.
Isso significa que, caso a promoção exclusiva para mulheres pelo critério de merecimento seja votada, as duas magistradas poderão ser prejudicadas. Em janeiro deste ano, o TJ-SP aprovou a abertura de um concurso de promoção para o cargo de desembargadora exclusivo para mulheres, sendo o primeiro do gênero. Essa vaga tornou-se disponível após a aposentadoria do desembargador José Tarciso Beraldo.
O lançamento do concurso seguiu a Resolução 525/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Posteriormente, 20 juízes contrários à resolução do CNJ questionaram o edital do TJ-SP por meio de mandado de segurança. Eles alegam que o conselho ultrapassou seus limites constitucionais ao introduzir um novo critério para promoções.
Discussões sobre Cotas Femininas e Competência do CNJ
Os autores também argumentam que cotas femininas não são necessárias nos tribunais de São Paulo, uma vez que as mulheres ocupam 40,78% dos cargos e têm sido aprovadas em concursos para ingresso na magistratura desde 1981. Por outro lado, as juízas inscritas no concurso defendem que o CNJ possui competência para estabelecer normas que visam concretizar os princípios constitucionais. O processo em questão é o 2079924-89.2024.8.26.0000.
Fonte: © Conjur
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