Eleitores com restrições podem solicitar mudança temporária de local de votação no Tribunal Superior Eleitoral.
A partir de segunda-feira (22), alguns cidadãos terão a possibilidade de requerer a mudança temporária de seu local de votação. Essa transferência temporária pode ser solicitada por indivíduos que enfrentam desafios de mobilidade ou se encontram temporariamente privados de liberdade. Ao solicitar a transferência, eles terão a oportunidade de votar em seções eleitorais distintas das que estão originalmente registradas.
Para facilitar o processo de deslocamento temporário de eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral disponibilizará informações detalhadas sobre como solicitar a transferência provisória de local de votação. É importante que aqueles que necessitam dessa opção estejam cientes dos procedimentos a serem seguidos para garantir que sua transferência temporária seja efetuada com sucesso.
Transferência Temporária: Requisitos e Benefícios Eleitorais
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou que o eleitorado com deficiência cresceu em 1,2 milhão de pessoas nos últimos 12 anos. Além disso, um quarto do eleitorado tem entre 45 e 59 anos, conforme dados sobre a distribuição por faixa etária. Surpreendentemente, 9 em cada 10 eleitores não informaram identidade de gênero e cor, revela o TSE.
Dentre as pessoas que preenchem os requisitos de transferência provisória estão os indígenas, quilombolas, juízes, mesários, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, residentes em assentamentos rurais, agentes penitenciários, integrantes das Forças Armadas, polícias, bombeiros e presos provisórios.
Para cada caso, o TSE estabeleceu instruções específicas a serem seguidas para que o cidadão tenha acesso ao benefício. É importante ressaltar a importância dessas transferências temporárias para garantir o exercício do direito ao voto a todos os cidadãos.
Transferência Temporária para Militares, Bombeiros e Agentes de Segurança
Profissionais como militares, bombeiros e agentes de segurança poderão solicitar a transferência temporária no período de 22 de julho a 22 de agosto. Isso inclui eleitores pertencentes aos quadros das Forças Armadas, das polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar, Penal e Judicial, do Corpo de Bombeiros, das Guardas Municipais e agentes de trânsito em serviço no dia da eleição.
A solicitação deve ser feita por meio de um formulário fornecido pela Justiça Eleitoral, contendo informações como número do título, nome, local de votação desejado, turnos de votação e assinatura do beneficiário. O documento deve ser encaminhado à Justiça Eleitoral pelas chefias ou comandos dos órgãos, juntamente com a documentação necessária.
Transferência Temporária para Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poderão solicitar a transferência temporária para a seção eleitoral de sua preferência entre 22 de julho e 22 de agosto, em qualquer cartório eleitoral. O pedido pode ser feito pela própria pessoa ou por representantes, mediante a apresentação de documentos oficiais e comprobatórios da condição.
Transferência Temporária para Indígenas, Quilombolas e Residentes Rurais
Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais ou residentes em assentamentos rurais podem solicitar a transferência temporária de 22 de julho a 22 de agosto, em qualquer cartório eleitoral. Basta apresentar documento oficial com foto e indicar o local de votação desejado.
Transferência Temporária para Juízes, Promotores e Servidores da Justiça Eleitoral
Juízes, promotores, servidores da Justiça Eleitoral, mesários e apoio logístico têm até 30 de agosto para solicitar a mudança de local de votação, seja presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou por meio da modalidade virtual desenvolvida pelo TSE. O preenchimento de um formulário específico é necessário, com informações como número do título, órgão de origem, lotação funcional e função a ser exercida na eleição.
Fonte: @ CNN Brasil
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