5ª Turma do TRF-2 determinou que concessionária mantenha condições indispensáveis no trecho de rodovia, garantindo direito à saúde e à livre locomoção, função econômico-social.
A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, em sede de tutela provisória de urgência, que a concessionária do pedágio localizado na área urbana de Mangaratiba (RJ) suspenda a cobrança da tarifa dos moradores da cidade. Essa medida visa garantir que os moradores não sejam onerados com a cobrança do pedágio.
A decisão é um alívio para os moradores de Mangaratiba, que vinham sofrendo com a cobrança da tarifa do pedágio. A concessionária deve agora rever a sua política de cobrança e encontrar uma solução que não onere os moradores. A cobrança da tarifa do pedágio foi considerada injusta e a decisão do tribunal é um passo importante para garantir a justiça e a igualdade para os moradores da cidade. A tarifa do pedágio não pode ser um obstáculo para o desenvolvimento da região.
Instalação de Pedágio em Mangaratiba: Análise da Função Econômico-Social
A instalação de um pedágio a cerca de oito quilômetros do limite intermunicipal que divide Mangaratiba e Angra dos Reis (RJ) gerou controvérsia entre os moradores da região. O município de Mangaratiba argumentou que a cobrança do pedágio penaliza de maneira desproporcional parte dos moradores, que precisam pagar para acessar a região central, onde estão os serviços públicos, como o hospital e a delegacia.
O desembargador André Fontes, que teve voto-vista acompanhado pela maioria, argumentou que a cobrança do pedágio não viola, em princípio, o direito à livre locomoção. No entanto, ele ponderou que é dever do Estado prover as condições indispensáveis para o exercício do direito à saúde. ‘Não há nada mais básico para o efetivo exercício do direito à saúde do que o direito de ir e vir e poder chegar até o hospital sem que haja obstáculos financeiros desproporcionais para parte da população’, escreveu.
A Função Econômico-Social e a Cobrança do Pedágio
Para Fontes, apenas evocar o princípio do equilíbrio econômico-financeiro não seria suficiente para sustentar que a isenção aos moradores acarretaria em inviabilidade econômica da concessionária. Ele argumentou que a concessionária é compensada mensalmente por qualquer desconto ofertado aos usuários, o que está previsto em contrato, e que ela dispõe de capacidade técnica para diferenciar usuários tradicionais daqueles que trafegam apenas dentro de Mangaratiba, controle também exigido contratualmente.
A tarifa do pedágio é um aspecto importante a ser considerado, pois pode afetar a viabilidade econômica da concessionária. No entanto, Fontes argumentou que a função econômico-social também deve ser observada nos contratos administrativos. ‘Assim, na situação fática, a inviabilidade econômica hipotética do empreendimento privado de concessão não deve prevalecer sobre o bem tutelado, que é o direito de ir e vir, o direito à saúde, além da autonomia do município.’
A Cobrança do Pedágio e o Direito à Saúde
A cobrança do pedágio pode ter um impacto significativo na vida dos moradores de Mangaratiba, especialmente aqueles que precisam acessar os serviços públicos, como o hospital. A tarifa do pedágio pode ser um obstáculo financeiro desproporcional para parte da população, o que pode afetar o exercício do direito à saúde.
Fontes argumentou que é dever do Estado prover as condições indispensáveis para o exercício do direito à saúde. A cobrança do pedágio não pode ser um obstáculo para que os moradores acessem os serviços públicos, especialmente o hospital. A concessionária deve ser compensada por qualquer desconto ofertado aos usuários, o que está previsto em contrato.
A Decisão do Tribunal
A decisão do tribunal foi favorável ao município de Mangaratiba, que argumentou que a cobrança do pedágio penaliza de maneira desproporcional parte dos moradores. A decisão também destacou a importância da função econômico-social nos contratos administrativos e a necessidade de prover as condições indispensáveis para o exercício do direito à saúde. A tarifa do pedágio é um aspecto importante a ser considerado, mas não pode ser um obstáculo para que os moradores acessem os serviços públicos.
Fonte: © Conjur
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