8ª Turma TRF2 mantém sentença anulando perícia sobre desapropriação de terras em Ilha Grande de empresário francês na Praia do Sul, reserva estadual.
Nesta quarta-feira (3/4), a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu manter a sentença que invalidou perícia determinando que o estado do Rio de Janeiro pagasse uma indenização superior a R$ 1 bilhão à empresa de um francês por terras em Ilha Grande, Angra dos Reis. A decisão ressalta a importância da imparcialidade e precisão da perícia em processos judiciais.
A avaliação correta dos dados apresentados na perícia é fundamental para garantir a justiça nos casos de litígios. É essencial que a avaliação seja realizada por profissionais qualificados e isentos, a fim de evitar distorções e prejuízos para as partes envolvidas. A transparência e rigor na avaliação da perícia são essenciais para a garantia dos direitos em questão.
Empresário francês move ação após suposta compra de terras em Ilha Grande
Um empresário francês está envolvido em um processo judicial que se estende desde 1998, tendo como causa a compra de uma extensa área na Praia do Sul, em Ilha Grande (RJ), no ano de 1978, com o objetivo de construir um resort.
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio defende que as ilhas costeiras são propriedade da União e que, para serem transferidas para mãos privadas, é necessário um título de transferência do governo federal, inexistente no caso em questão. Isso implicaria que, sem propriedade registrada, não haveria direito a indenização, conforme alega a PGE-RJ.
Avaliação de desapropriação chega a mais de R$ 336 milhões
Em 1982, o Estado do Rio estabeleceu por decreto a Reserva Estadual da Praia do Sul, englobando a área de aproximadamente 4 milhões de metros quadrados adquirida pela FB Empreendimentos, empresa do empresário francês. A empresa solicitou indenização pela desapropriação do terreno, e uma perícia realizada em 2003 pela Vara Federal de Angra dos Reis estimou o valor da causa em mais de R$ 336 milhões.
Considerando a correção monetária, o montante ultrapassa a marca de R$ 1 bilhão. Entretanto, a perícia foi contestada em primeira instância e a decisão foi confirmada pelo TRF-2.
Perícia decisiva impede pagamento de indenizações milionárias
O procurador-chefe da Procuradoria do Patrimônio e Meio Ambiente da PGE-RJ, Rodrigo Mascarenhas, ressaltou a importância da decisão tomada, destacando que o estado não poderia arcar com indenizações milionárias em casos semelhantes. Isso, segundo Mascarenhas, afetaria a política de expansão de unidades de conservação, que tem possibilitado significativo aumento na preservação da mata atlântica no estado.
As informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa da PGE-RJ. O processo em questão possui o número 0000337-43.2007.4.02.5111.
Fonte: © Conjur
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