Não cabe medida protetiva sem prova de violência doméstica.
Em casos de violência doméstica, a existência de provas é crucial para a aplicação de medidas protetivas, pois essas são medidas preventivas que visam proteger as vítimas de danos físicos ou emocionais.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, em uma decisão recente, revogou uma medida protetiva que obrigava um homem a ficar afastado de sua casa, após entender que não havia provas suficientes de violência doméstica, apenas disputa patrimonial. Assim, a violência doméstica não pode ser confundida com disputas patrimoniais. Além disso, a violência psicológica e a violência patrimonial são tipos específicos de violência que precisam ser comprovados com provas, sob pena de não serem consideradas. Nesse caso, a decisão se baseou na falta de provas.
Desmantelamento de medidas protetivas no contexto de violência doméstica
A mulher terá 90 dias para se deslocar do imóvel, em virtude da decisão proferida pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional do Butantã, que havia decretado medidas protetivas em seu favor, incluindo o afastamento do lar compartilhado com o agressor. Entre as alegações feitas pela defesa do acusado, estava a de que a casa era de propriedade do homem, e a mulher dispunha de condições financeiras para se mudar para outro local, o que desencadeou uma disputa patrimonial. A questão central, no entanto, era a violência patrimonial e psicológica sofrida pela mulher, que resultou em danos emocionais profundos e perdas financeiras significativas. A mulher também registrou ocorrência na Delegacia de Defesa da Mulher, alegando estar sob violência patrimonial e psicológica, além de injúria verbal.
O relator do caso, desembargador Luís Geraldo Lanfredi, enfatizou a importância das medidas protetivas no combate à violência contra a mulher, mas destacou que o conflito entre o casal não deveria ser alvo da Justiça Criminal, pois envolvia questões patrimoniais relacionadas à separação deles. A mulher havia sido proibida de entrar em casa e seu plano de saúde havia sido cancelado. Após o homem se recusar a aceitar um acordo, ela registrou ocorrência na Delegacia de Defesa da Mulher, alegando estar sob violência patrimonial e psicológica.
O desembargador destacou que, desde a decretação das medidas protetivas, as partes haviam pedido à Justiça Criminal diversos atos relacionados a questões patrimoniais, o que indicava uma ‘beligerância instaurada em face de discussões atinentes à dimensão patrimonial do acervo do casal’, que não guardava identidade com o foro penal. Ele também destacou que a 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional da Lapa decretara o divórcio do casal, com separação total de bens.
Fonte: © Direto News
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