Inclusão no registro civil do apelido socialmente reconhecido, respeitando direitos de personalidade e composição do nome.
Via @consultor_juridico | A troca no registro civil do apelido pelo qual uma pessoa é socialmente conhecida não depende de seu primeiro nome ser vexatório ou lhe causar constrangimento. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou um homem chamado Eliberto a substituir o prenome pelo apelido de infância Heinze Sánchez. A troca foi negada nas instâncias ordinárias.
A alteração no registro civil do apelido pelo qual uma pessoa é socialmente conhecida não depende de seu primeiro nome ser vexatório ou lhe causar constrangimento. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou um homem chamado Eliberto a substituir o prenome pelo apelido de infância Heinze Sánchez. A mudança foi negada nas instâncias ordinárias.
Troca de Nome: Decisão Judicial e Direitos de Personalidade
Uma recente decisão judicial abordou a questão da troca de nome em registro civil, considerando se o nome atribuído poderia expor alguém ao ridículo ou conter erros evidentes. O Tribunal de Justiça de São Paulo analisou a situação e concluiu que a mudança de nome deve ser motivada por razões que vão além da simples preferência pessoal.
A Relatora no Superior Tribunal de Justiça, a ministra Nancy Andrighi, baseou sua decisão na ampla jurisprudência do tribunal, que tem tratado de forma liberal as situações que envolvem a substituição do registro civil, levando em consideração os direitos de personalidade dos indivíduos. Segundo ela, é importante considerar a identificação e o conhecimento social que o nome carrega, não se limitando a questões de potencial constrangimento.
A ministra destacou que a discrepância entre o nome civil e o nome social pode, por si só, gerar desconforto e constrangimento para a pessoa. Em seu voto favorável à troca de nome, ela também abordou a questão de um nome composto proposto que incluía um sobrenome comum, como ‘Sánchez’. Mesmo sendo um sobrenome de origem espanhola, a ministra enfatizou que não há impedimento para que esse tipo de nome faça parte de um prenome composto.
A votação no STJ foi unânime, contando com o apoio dos ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro. A decisão destaca a importância de considerar os aspectos sociais e pessoais envolvidos na troca de nome, garantindo o respeito aos direitos de personalidade de cada indivíduo.
Para mais detalhes sobre o caso, consulte o acórdão do REsp 2.116.518, disponível para leitura. Essa decisão destaca a importância de se analisar cuidadosamente as solicitações de mudança de nome, levando em consideração o contexto social e pessoal de cada situação.
Fonte: © Direto News
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