Por conduta incompatível, TRT-4 decide: magistrado vendia carros usados em leilões, uso pessoal.
O juiz Guilherme da Rocha Zambrano foi aposentado pelo Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) devido a conduta considerada incompatível com o cargo, ao adquirir veículos de luxo em leilões judiciais e extrajudiciais para posterior revenda.
O magistrado foi afastado de suas funções após investigações que revelaram suas atividades não condizentes com a ética exigida para o cargo, sendo assim decidido o seu afastamento definitivo. A decisão de aposentadoria do juiz reflete a importância da integridade e conduta ilibada para o exercício da magistratura, garantindo a confiança da sociedade no sistema judiciário.
Juiz é punido por conduta incompatível com a magistratura
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) concluiu que o juiz adotou uma conduta incompatível com a magistratura. Segundo o colegiado, o magistrado realizou atos de comércio e se tornou sócio de uma sociedade, o que vai contra a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Diante dessa decisão, Zambrano será punido com uma pena de censura e terá sua aposentadoria decretada de forma compulsória. No entanto, a penalidade só será efetivada após o trânsito em julgado.
Leilões judiciais foram palco das irregularidades
De acordo com os documentos, uma das aquisições foi realizada em um leilão promovido na Vara do Trabalho de Sapiranga (RS), em 2022. Na mesma ocasião, o juiz adquiriu carros de luxo em outras hasta públicas. Embora tenha alegado que as compras eram para uso pessoal e não relacionadas à sociedade da qual fazia parte, Zambrano foi condenado. Ele já interpôs recurso contra a sentença.
Juiz envolvido em venda de automóveis usados
Os atos ilícitos vieram à tona quando o juiz moveu uma ação contra um indivíduo que supostamente seria seu sócio em uma empresa que intermediava a comercialização de carros usados.
Fonte: © Conjur
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