Sob a gestão de Alexandre de Moraes, o TSE aplicou R$ 940 mil em multas por fake news nas eleições.
Sob a liderança do ministro Alexandre de Moraes, o Tribunal Superior Eleitoral aplicou R$ 940 mil em multas por falsas-notícias durante o pleito presidencial de 2022. As sanções foram ratificadas de forma conjunta em 26 processos por propaganda indevida.
É crucial combater a disseminação de notícias-falsas para preservar a integridade do processo eleitoral e garantir a transparência nas informações. A atuação do TSE sob a tutela do ministro Moraes reforça o compromisso com a verdade e a justiça, promovendo um ambiente eleitoral mais justo e equitativo.
Falsas-notícias: Nova interpretação da Lei das Eleições por Alexandre de Moraes
Uma proposta de alteração na interpretação de um artigo da Lei das Eleições foi apresentada por Alexandre de Moraes e aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2023. Essas sanções tornaram-se viáveis devido a uma nova interpretação de uma norma da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), introduzida em março de 2023, durante o julgamento de um caso de desinformação disseminada pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) contra o então candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Por iniciativa de Alexandre, o TSE incluiu a propagação de mentiras no escopo do artigo 57-D da Lei das Eleições, que proíbe o uso do anonimato na internet para a livre expressão durante a campanha eleitoral, estabelecendo multas de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Essa inovação foi crucial para corrigir uma lacuna na legislação sobre o tema, conforme apontado por advogados eleitoralistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico.
Todas as penalidades foram aplicadas a pedido da Coligação Brasil da Esperança, de Lula, representada pelo escritório Ferraro, Rocha e Novaes Advogados. Os alvos foram predominantemente bolsonaristas, incluindo Jair Bolsonaro, seus filhos, correligionários, apoiadores e veículos de comunicação alinhados ideologicamente. Uma das 26 representações aguarda recursos para determinar o valor total da multa, o que não foi considerado no levantamento.
Além disso, há outras 27 representações da mesma coligação aguardando julgamento, o que indica que o impacto financeiro da desinformação na eleição presidencial pode ser significativo. Os casos que resultaram em punições revelam a diversidade de desinformação disseminada em 2022, abordando temas como satanismo, aborto, narcotráfico, crime organizado, ‘lava jato’, banheiros unissex, urnas eletrônicas, genocídio, perseguição religiosa e gastos públicos.
Também houve ressurgimento de fake news de eleições anteriores, como o caso do ‘kit gay’ e do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel. Até mesmo desinformação envolvendo a esposa de Lula, Rosângela da Silva, conhecida como Janja, foi disseminada.
O deputado federal Nikolas Ferreira foi considerado o ‘paciente zero’ dessa nova interpretação da legislação eleitoral. A revisão do artigo 57-D da Lei das Eleições foi sugerida por Alexandre devido ao contexto grave de propagação contínua de desinformação nas eleições de 2022. Segundo o então presidente do TSE, essa norma não se limita apenas ao anonimato, mas abrange outros tipos de abusos no exercício do direito à livre expressão, que é garantido pela Constituição Federal, porém não é absoluto.
Essa abordagem está mais alinhada com a crescente preocupação da Justiça especializada no combate à desinformação, de modo que, além da remoção do conteúdo, a imposição de multas se torna um mecanismo importante para evitar tais práticas, conforme destacado pelo ministro. A nova interpretação foi adotada por Tribunais Regionais Eleitorais, indicando que essa tendência pode se repetir nas eleições municipais deste ano, com a preocupação de que as falsas-notícias sejam amplificadas pela desinformação.
Fonte: © Conjur
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