Por ausência dos requisitos necessários, exclui-se a possibilidade de dano moral trabalhista, baseado na teoria objetiva da responsabilidade aquiliana, em detrimento da responsabilidade subjetiva.
O dano moral é uma questão cada vez mais discutida nos tribunais, sendo caracterizado por ofensas à dignidade, honra e imagem das pessoas. É necessário que haja uma conduta ilícita, como calúnia, difamação, injúria, entre outros, para que se configure o dano moral e assim seja possível pleitear uma reparação na justiça.
Na esfera jurídica, a vítima de dano moral tem o direito de pleitear uma indenização ou compensação pelo prejuízo sofrido. É importante ressaltar que a legislação brasileira prevê a possibilidade de reparação por danos morais, visando punir o infrator e minimizar o sofrimento da vítima. Portanto, é fundamental buscar a assistência de um advogado especializado para garantir seus direitos e obter a devida reparação pelo dano moral sofrido.
Dano Moral Trabalhista: Definição e Requisitos Necessários
Via @consultor_juridico | Por compreender que os requisitos necessários não estavam presentes, o desembargador Eduardo Pugliesi, do Tribunal Superior do Trabalho, reformou uma decisão que condenava uma empresa a indenizar um empregado demitido durante um período de depressão. A empresa alegou que não havia elementos que justificassem a compensação, afirmando que a condenação não era cabível.
Responsabilidade Aquiliana e Subjetiva no Caso de Dano Moral
O desembargador destacou a importância da teoria objetiva na caracterização do dano moral trabalhista, que se baseia na culpa do agente, conforme previsto nos artigos 186 e 927 do Código Civil. Ele ressaltou que a responsabilidade aquiliana requer a presença de elementos como a conduta do agente, o resultado lesivo e o nexo de causalidade. Já a responsabilidade subjetiva exige a comprovação de elementos como o dolo ou culpa do agente causador do dano.
Revisão da Decisão: Compensação por Dano Moral
Assim, o magistrado decidiu dar provimento ao recurso da empresa, afastando a obrigação de pagamento de indenização por dano moral. A defesa da empresa foi feita pelo advogado Marcelo Gomes, do escritório Villemor Amaral Advogados. Para mais detalhes, consulte a decisão no processo AIRR 360-25.2022.5.17.0014.
Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News
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