TST valida norma coletiva em ação trabalhista, reconhecendo créditos da mesma natureza e criatividade jurídica.
De acordo com a divulgação do @portalmigalhas, a 3ª turma do TST validou a cláusula coletiva que estabelecia a compensação do montante pago a um funcionário bancário como gratificação de função com as horas extras deferidas em um processo trabalhista.
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho reforça a importância de compensar de forma justa as horas extras realizadas pelos trabalhadores, garantindo seus direitos trabalhistas de forma equilibrada e transparente. É fundamental que as empresas estejam atentas às normas coletivas e aos acordos de compensação para evitar conflitos judiciais e garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.
Compensação de horas extras com gratificação de função é válida, decide TST
De acordo com o colegiado, a gratificação recebida pelos bancários possui natureza salarial, o que possibilita ajustes sobre a parcela, desde que realizados por meio de convenção ou acordo coletivo, como no caso em questão. A cláusula 11ª da convenção coletiva de trabalho dos bancários (2018/20 e 2020/22) previa a possibilidade de utilizar a gratificação de função para compensar os valores devidos em horas extras.
Natureza distinta das horas extras
O trabalhador, residente em João Pessoa/PB, argumentava que a compensação entre a gratificação de função e as horas extras não seria viável, pois se tratam de créditos de naturezas distintas. Segundo ele, a gratificação tem o propósito de remunerar a confiança do cargo, e não as horas extras diárias. No entanto, tanto o juízo de primeiro grau quanto o TRT da 13ª região rejeitaram esse argumento.
Norma coletiva e criatividade jurídica
O relator do caso, ministro José Roberto Pimenta, destacou que, conforme a Súmula 190 do TST, a compensação não costuma ser permitida, pois a gratificação de função tem o objetivo de remunerar a maior responsabilidade do cargo, e não o trabalho extraordinário realizado após a sexta hora. No entanto, a medida em discussão está prevista na convenção coletiva firmada pelos sindicatos dos bancários, considerando as necessidades da categoria e os princípios da criatividade jurídica.
Decisão unânime e direitos trabalhistas
O ministro reforçou que a compensação não configura supressão de direito constitucionalmente garantido, pois a gratificação de função é passível de ajustes por meio de convenção ou acordo coletivo. A irredutibilidade salarial, assegurada pelo art. 7º, inciso VI, da Constituição Federal, também foi destacada. A decisão foi unânime, mas o bancário ainda interpôs embargos à SDI-1 do TST, aguardando julgamento.
Conclusão
Em suma, o Tribunal Superior do Trabalho validou a compensação da gratificação de função com horas extras, ressaltando a importância da negociação coletiva e da adequação das normas autônomas. É fundamental respeitar os direitos trabalhistas e buscar soluções criativas dentro do contexto legal vigente.
Processo: 868-65.2021.5.13.0030
Leia o acórdão para mais informações sobre o caso.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/404236/tst-valida-compensacao-de-gratificacao-de-funcao-com-horas-extras
Fonte: © Direto News
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