TST rejeita recurso de propagandista da EMS S.A. por dispensa justa causa devido a teste falso de Covid-19. Decisão destaca gravidade da conduta e quebra de confiança.
A 4ª turma do TST negou o recurso de um representante de vendas da companhia farmacêutica EMS S.A. que foi dispensado por justa causa por ter apresentado um teste falso de covid-19. De acordo com o colegiado, a seriedade da ação e a violação da confiança inviabilizam a continuidade do vínculo empregatício.
O trabalhador foi rescindido por justa causa devido à gravidade da situação, que impactou diretamente a relação de confiança entre as partes. A decisão da 4ª turma do TST reforça a importância de agir com ética e responsabilidade no ambiente de trabalho, evitando condutas que possam comprometer a causa da empresa e a integridade do empregador.
Empresa ajuíza ação trabalhista por suspensão de trabalhador com estabilidade provisória
A empresa decidiu ajuizar uma ação trabalhista após suspender um colaborador que, ocupando o cargo de vice-presidente do sindicato de sua categoria, desfrutava de estabilidade provisória. A medida foi tomada com o intuito de iniciar uma investigação sobre uma possível falta grave, visando respaldar a demissão do funcionário.
Adulterações em atestado de Covid-19 resultam em rescisão por justa causa
A EMS alegou que o trabalhador apresentou, em 25/1/22, um atestado médico e uma receita com prescrição de repouso devido à covid-19. Ao analisar a foto do atestado enviada pelo WhatsApp, a empresa solicitou a comprovação do teste positivo. No entanto, ao examinar o documento, foi constatado que houve adulterações, pois as fontes utilizadas no nome do paciente e no resultado do exame eram diferentes das demais informações.
Decisões judiciais confirmam justa causa por apresentação de exame falso
Em primeira instância, a 3ª vara do Trabalho de Caruaru/PE reconheceu a falta grave e determinou a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, devido à comprovação da adulteração do teste de covid-19 pelo empregado, configurando um claro ato de má conduta, assemelhando-se a um ato desonesto. O TRT da 6ª região manteve a sentença, ressaltando as evidentes alterações e rasuras no documento, bem como a ausência da apresentação do original.
Tribunal Superior do Trabalho mantém decisão de justa causa por exame falso
A 4ª turma do TST considerou que a falsificação do teste representou uma quebra de confiança. O empregado argumentou sua longa trajetória na empresa sem histórico de punições anteriores, defendendo que a demissão por justa causa seria desproporcional. No entanto, o ministro Ives Gandra, relator do caso, afirmou que a falsificação do exame foi comprovada e classificada como grave pelo TRT.
A decisão do tribunal regional foi respaldada pela 6ª turma do TST, que entendeu que a apresentação de atestado médico falso é suficiente para romper a confiança contratual. Dessa forma, a decisão foi unânime, mantendo a justa causa ao empregado que apresentou o exame adulterado. O processo segue sob o número 273-51.2022.5.06.0313.
Fonte: © Migalhas
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