O Supremo Tribunal Federal discutirá a validade de uma Resolução Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que proíbe a venda de Cannabis e outros produtos em farmácias de e Tribunal de Justiça.
As farmácias e drogarias do Brasil enfrentam um desafio devido a decisão do Supremo Tribunal Federal, que discutirá a validade de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe a manipulação ou comercialização de produtos à base de cannabis por parte dessas estabelecimentos. A Anvisa defende que a venda desses produtos deve ser feita exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias, mediante a apresentação de uma prescrição por parte de um profissional médico legalmente habilitado.
Considerando que a cannabis é um produto cada vez mais solicitado, especialmente para fins medicinais, a decisão da Anvisa pode gerar controvérsias. Por um lado, a ação visa garantir a segurança e a qualidade dos produtos à base de cannabis comercializados no mercado. Por outro, a restrição pode limitar a acessibilidade desses produtos para pacientes que os necessitam. É importante que o Supremo Tribunal Federal considere as implicações da resolução da Anvisa e as necessidades dos pacientes ao discutir a validade da resolução.
Controvérsia envolvendo Farmácias e produtos à base de Cannabis
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu Farmácias de manipulação de vender produtos à base de Cannabis, o que gerou uma grande controvérsia, levando a recurso extraordinário com agravo, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1341) no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). A data do julgamento ainda será marcada, e a tese fixada pelo STF deverá ser seguida em todas as instâncias do Judiciário.
No caso dos autos, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão que impedia o município de São Paulo de aplicar a uma Farmácia de manipulação sanções por infração sanitária, como advertência, multa ou até cancelamento do alvará de funcionamento, por vender produtos de Cannabis. Segundo o TJ-SP, a Resolução Colegiada 327/2019 da Anvisa extrapolou as atribuições da agência, pois criou uma distinção não prevista em lei entre Farmácias com e sem manipulação.
A manipulação e a comercialização de produtos à base de Cannabis são questões de saúde pública que devem ser tratadas com rigor técnico por especialistas da área médica. O autor da ação sustenta que não é possível manipular e comercializar produtos à base de Cannabis sem autorização sanitária, por se tratar de substância psicotrópica sujeita a controle especial, para prevenir e detectar desvios.
Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Alexandre de Moraes observou que essa questão tem sido motivo de decisões dos tribunais estaduais, tanto validando a resolução quanto considerando que a norma extrapolou o poder regulamentar da Anvisa. Na sua avaliação, a controvérsia tem ampla repercussão e importância para o cenário político, social e jurídico, e o interesse por sua definição não abrange apenas as partes envolvidas.
A Anvisa, por sua vez, tem argumentado que a resolução em questão é necessária para garantir a segurança e o bem-estar dos consumidores, ao mesmo tempo em que permite a comercialização de produtos à base de Cannabis de forma controlada e segura. No entanto, a interpretação da resolução e a aplicação da legislação são questões complexas que requerem atenção cuidadosa, a fim de evitar abusos e garantir que os produtos sejam comercializados de forma ética e responsável.
A controvérsia envolvendo Farmácias e produtos à base de Cannabis é um exemplo de como a legislação pode ser interpretada de maneiras diferentes, levando a conflitos e debates. É fundamental que as partes envolvidas trabalhem juntas para encontrar uma solução que atenda às necessidades de todos, garantindo a segurança e o bem-estar dos consumidores, ao mesmo tempo em que permite a comercialização de produtos à base de Cannabis de forma controlada e segura.
A decisão do STF terá implicações significativas para o setor farmacêutico e a comercialização de produtos à base de Cannabis, e é esperado que a controvérsia seja resolvida de forma a garantir que a legislação seja aplicada de forma justa e equitativa, protegendo os direitos dos consumidores e das Farmácias envolvidas.
Fonte: © Conjur
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