Vítima de pirâmide financeira tem pedido de indenização negado por buscar renda fáceis em plataformas controladas com ganhos acima da renda pretendida e rendimentos exclusivamente virtuais.
Em um caso recente, um magistrado negou o pedido de indenização de uma vítima de pirâmide financeira, alegando que a conduta da própria vítima foi motivada por dolo, ou seja, a intenção de obter ganhos fáceis e rápidos.
A decisão do magistrado foi baseada na constatação de que a vítima havia agido com má-fé, demonstrando uma clara intenção de lucrar com a pirâmide financeira, sem considerar as consequências de suas ações. Além disso, o magistrado destacou que a vítima havia sido alertada sobre os riscos da pirâmide financeira, mas ainda assim decidiu investir, demonstrando uma conduta maliciosa e motivada pelo dolo de obter ganhos fáceis. A busca por lucros rápidos pode levar a consequências graves.
Decisão Judicial: Dolo e Má-Fé em Investimentos de Risco
O juiz de Direito Jean Everton da Costa, da 1ª vara Cível de Rio do Sul/SC, proferiu uma sentença que destaca a importância do trabalho como meio de obtenção de renda. Segundo o magistrado, a busca por ganhos fáceis e rendimentos acima da média de mercado pode ser considerada uma atitude dolosa. O autor da ação havia solicitado a restituição de R$ 126.300,00 investidos em plataformas controladas por uma empresa de investimentos, alegando que houve promessa de rendimentos acima da média de mercado e que o capital aplicado não foi devolvido.
Ele também afirmou que a empresa foi alvo de investigação pela Polícia Federal, o que resultou na prisão de alguns envolvidos, suspeitos de operar esquema de pirâmide financeira. No entanto, o juiz negou o pedido de indenização por danos materiais, ressaltando que o autor, ao buscar rendimentos extraordinários, agiu com dolo ao aderir à proposta de ‘dinheiro fácil’. Segundo a sentença, não seria possível ao autor, atraído por promessas desproporcionais de lucro, imputar dolo exclusivamente à empresa para justificar o ressarcimento.
Dolo e Má-Fé em Investimentos de Risco
O magistrado, citando o art.150 do CC, afirmou que quando as duas partes agem com dolo, nenhuma pode utilizá-lo como fundamento para anular o negócio ou pleitear indenização. ‘Não se está afirmando que a ré agiu com dolo, apenas esclarecendo que o autor, claramente, buscava ganhos fáceis, agindo de forma dolosa ao esperar que seu dinheiro trabalhasse por ele’, pontuou o juiz. Assim, negou o pedido de indenização, reiterando que ‘somente do efetivo trabalho é que se pode extrair a renda pretendida. Caso contrário, os pedintes que não trabalham estariam ricos’.
O juiz também destacou que a intenção do autor era obter rendimentos fáceis e rápidos, sem considerar os riscos envolvidos. Além disso, a empresa foi acusada de operar um esquema de pirâmide financeira, o que é considerado uma prática maliciosa. No entanto, o juiz não considerou que a empresa agiu com dolo exclusivamente, mas sim que o autor também agiu com má-fé ao buscar ganhos fáceis.
Processo: 5010996-97.2019.8.24.0054. Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/416547/para-juiz-vitima-de-piramide-agiu-com-dolo-ao-buscar-dinheiro-facil
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo