Prêmio considerado bem comum do casal, adquirido por fato eventual, sob regime de comunhão de bens, resultante de esforço comum, sujeito à partilha na separação.
A 4ª turma do STJ estabeleceu um importante precedente ao decidir que o prêmio de loteria recebido durante o casamento sob o regime de separação obrigatória de bens deve ser considerado na partilha de bens entre o cônjuge sobrevivente e os herdeiros do falecido. Essa decisão pode ter um impacto significativo nos casos de prêmio de loteria recebidos durante a vigência do casamento.
Essa decisão também pode afetar a premiação dos herdeiros, que podem ter direito a uma parcela do prêmio de loteria recebido pelo falecido. Além disso, a sorte de ter recebido o prêmio pode ser um fator importante na partilha de bens, pois pode influenciar a decisão do juiz sobre como dividir os bens entre os herdeiros. A justiça deve ser feita e a partilha de bens deve ser realizada de forma justa e equitativa.
Prêmio de Loteria: Entenda como Funciona a Partilha em Caso de Falecimento
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre um caso envolvendo um prêmio de loteria de R$ 28,7 milhões gerou grande interesse e debate sobre a partilha de bens em caso de falecimento. O caso envolveu um casal que estava em regime de separação legal de bens, e a esposa ganhou o prêmio durante o casamento. A controvérsia surgiu quando a partilha do valor foi contestada, com o argumento de que o prêmio não deveria ser comunicado ao patrimônio comum do casal devido ao regime de separação obrigatória de bens.
No entanto, o STJ reformou a decisão da instância inferior, que havia decidido pela exclusão do prêmio da partilha, e estabeleceu que o prêmio de loteria se enquadra como um bem adquirido por fato eventual, devendo ser incluído na comunhão de bens, mesmo sob o regime de separação obrigatória. Isso significa que o prêmio de loteria é considerado um bem comum do casal, adquirido por sorte, e não por esforço comum.
Comunicação de Bens e Prêmio de Loteria
O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, ressaltou que a jurisprudência do STF e do STJ já reconhece a comunicabilidade de bens adquiridos por eventos fortuitos, como é o caso da loteria, independentemente da comprovação de esforço comum entre os cônjuges. Isso significa que o prêmio de loteria é considerado um bem comum, e os recursos obtidos com ele, bem como os bens adquiridos com esses valores, devem ser partilhados entre o cônjuge sobrevivente e os herdeiros, conforme os valores existentes na data do falecimento.
A decisão do STJ é importante para esclarecer a situação de casais que estão em regime de separação legal de bens e que ganham um prêmio de loteria. É fundamental entender que o prêmio de loteria é considerado um bem comum do casal, adquirido por sorte, e não por esforço comum, e que deve ser incluído na comunhão de bens, mesmo sob o regime de separação obrigatória. Além disso, a decisão também destaca a importância da premiação e da sorte no contexto da partilha de bens em caso de falecimento.
Fonte: © Migalhas
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