O colegiado considerou a lesão lombar, doença ocupacional e concausa de postura estática e encurvada, e os valores estabelecidos em precedentes para incapacitação e dano patrimonial.
A decisão da 7ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou a indenização por danos morais e pensão mensal vitalícia para um ex-funcionário da Volkswagen do Brasil.
O objetivo da indenização é reparar os danos materiais e morais sofridos, incluindo a obrigação de pagar pensão mensal vitalícia, reconhecendo que as condições de trabalho contribuíram para o agravamento de lesão lombar que o incapacitou permanentemente para a função que exercia.
Indenização por Danos Ocupacionais: Um Direito à Reparação
A exposição ao amianto em ambiente de trabalho pode ter consequências devastadoras para a saúde dos trabalhadores. No caso de um empregado que desenvolveu lesão lombar agravada por fatores ergonômicos, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito à indenização, destacando a importância da reponsabilidade da empresa pela criação de um ambiente de trabalho saudável. A pericia médica indicou incapacidade parcial e permanente do autor para atividades que exigissem levantamento de peso ou posturas forçadas, evidenciando o nexo entre o ambiente laboral e a lesão.
A indenização em questão foi majorada, considerando a importância de reparar os danos materiais e morais causados ao trabalhador. O TST elevou a indenização por danos morais para R$ 80.000,00 e a pensão mensal vitalícia para 50% do último salário, reconhecendo a concausa e a incapacidade parcial permanente do trabalhador para a atividade anteriormente exercida.
A decisão da Corte trabalhista foi fundamentada no art. 950 do CC, que dispõe sobre a obrigação de reparação material para casos de incapacitação profissional. O tribunal utilizou o método bifásico para quantificar o dano moral, fixando o valor em R$ 80.000,00 de acordo com precedentes para casos similares.
O relator do processo apontou que ‘a tarifação do valor não deve ser tão alta que resulte em enriquecimento sem causa, nem inexpressiva a ponto de não mitigar a dor da vítima ou desestimular o causador da ofensa’. A quantia foi fixada com base no impacto da incapacidade do reclamante para o exercício do cargo específico, e a reparação foi definida para ser paga de forma integral, com o tribunal ressaltando o princípio da restituição integral do dano, essencial para situações de incapacitação definitiva.
O processo em questão, o número 1002339-20.2014.5.02.0461, destaca a importância de reconhecer os danos ocupacionais e garantir a indenização dos trabalhadores afetados. A decisão da Corte trabalhista é um exemplo de como a Justiça pode proteger os direitos dos trabalhadores e garantir a reparação dos danos causados pela exposição ao amianto no ambiente de trabalho.
Ainda que o trabalho não tenha sido a única causa da lesão, a empresa é responsável por criar um ambiente de trabalho saudável e seguro. A indenização em questão é um passo importante para reconhecer os danos materiais e morais causados ao trabalhador e garantir a reparação dos danos ocupacionais.
Fonte: © Migalhas
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